GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.731, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências; e a Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 - Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Cada JARI compõe-se de 3 (três) membros titulares, todos servidores efetivos estaduais, com comprovado conhecimento e/ou experiência em legislação de trânsito, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por até 3 (três) mandatos sucessivos.

§ 1º O Presidente da JARI será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os seus membros efetivos.

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§ 7º (VETADO)

§ 8º Caberá ao regulamento definir os critérios para aferição do conhecimento e/ou experiência em legislação de trânsito.”(NR)

Art. 2º As referências à AGETOP contidas na Lei nº 14.653, de 2004, consideram-se feitas à GOINFRA, por força do disposto nos arts. 44, inciso VII, alínea “d”, e 55 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO   DE   GOIÁS,  em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO  

(D.O. de 20-01-2020)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2020.