|
|
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 08 DE JUNHO DE
1998.
- Revogado pela Lei Complementar nº 58, de 04-07-2006, art. 69,
I
.
- Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.501, de 19-10-2001
.
|
IV. promover, por via amigável ou judicial, as
desapropriações de interesse do Estado;
V. praticar outros atos na esfera de sua
competência, definidos em regulamento ou
regimento interno.
III - o restante, conforme dispuser o Governador
do Estado em decreto.
|