|
Introduz alterações nos Anexos Únicos dos Decretos no 6.029, de 29 de outubro de 2004,
e 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 4o do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, acrescido pelo Decreto no
6.358, de 16 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no 28181581/2006,
D E C R E T A:
Art. 1o A Função Comissionada de Assessor-Assistente “E”, Referência III, da Secretaria da Educação, constante do Anexo Único do Decreto no
6.029, de 29 de outubro de 2004, fica acrescida de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.
Art. 2o Os quantitativos da Função Comissionada de Assessor-Assistente “E”, Referência III, da Secretaria de Cidadania, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos e da Agência Goiana de Esporte e Lazer, constantes no Anexo Único do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam individualmente acrescidos de 1 (uma) unidade, integrantes da reserva técnica.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-02-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.2006.
|