GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.414, DE 23 DE MARÇO DE 2006.
- Revogado pelo Decreto nº 6.443, de 12-04-2006, art. 2º.

 

Altera o § 1o do art. 4o do Decreto no 5.878, de 19 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7o, § 10, inciso I, da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo no  26840260,

D E C R E T A:

Art. 1o O § 1o  do art. 4o do Decreto no 5.878, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1o A retribuição mensal do estudante estagiário, de acordo com sua carga-horária diária e nível de ensino, será a constante da seguinte tabela:

 

NÍVEL DE ENSINO

CARGA-HORÁRIA DIÁRIA

RETRIBUIÇÃO
MENSAL R$

MÉDIO

4 (quatro) horas

Até .................... 240,00

MÉDIO

6 (seis) horas

Até .................... 360,00

MÉDIO

8 (oito) horas

Até .................... 480,00

SUPERIOR

6 (seis) horas

Até .................... 480,00

SUPERIOR

8 (oito) horas

Até .................... 720,00

” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2006, 118o da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.03.2006.