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Altera o § 1o do art. 4o do Decreto no 5.878, de 19 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7o, § 10, inciso I, da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo no 26840260,
D E C R E T A:
Art. 1o O § 1o do art. 4o do Decreto no 5.878, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1o A retribuição mensal do estudante estagiário, de acordo com sua carga-horária diária e nível de ensino, será a constante da seguinte tabela:
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NÍVEL DE ENSINO
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CARGA-HORÁRIA DIÁRIA |
RETRIBUIÇÃO
MENSAL R$
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MÉDIO
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4 (quatro) horas
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Até .................... 240,00
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MÉDIO
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6 (seis) horas
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Até .................... 360,00
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MÉDIO
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8 (oito) horas
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Até .................... 480,00
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SUPERIOR
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6 (seis) horas
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Até .................... 480,00
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SUPERIOR
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8 (oito) horas
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Até .................... 720,00
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” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-03-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.03.2006.
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