DECRETO N<sup><u>o</u></sup> 6.443


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

DECRETO No 6.443, DE 12 DE ABRIL DE 2006.
- Revogado pelo Decreto no 7.151, de 15-09-2010, art. 14.

 


Altera o § 1o do art. 4o do Decreto no 5.878, de 19 de dezembro de 2003, e dá outras providências
.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7o, § 10, inciso I, da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo no 26840260,

D E C R E T A:

Art. 1o O § 1o do art. 4o do Decreto no 5.878 , de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 11o A retribuição mensal do estudante estagiário, de acordo com sua carga-horária diária e nível de ensino, será a constante da seguinte tabela:

NÍVEL DE ENSINO

CARGA-HORÁRIA DIÁRIA

RETRIBUIÇÃO MENSAL - R$

MÉDIO

4 (quatro) horas

até............................240,00

MÉDIO

6 (seis) horas

até............................360,00

MÉDIO

8 (oito) horas

até............................480,00

SUPERIOR

4 (quatro) horas

até............................360,00

SUPERIOR

6 (seis) horas

até............................480,00

SUPERIOR

8 (oito) horas

até............................720,00

                                                                                                                                                                                                                                              ” (NR)

Art. 2o Fica revogado o Decreto no 6.414, de 23 de março de 2006.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2006, 118oda República.


ALCIDES RODRIGUES FILHO


(D.O. de 12-04-2006) - Suplemento
 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-04-2006.