GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.417, DE 24 DE MARÇO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Decreto nº 5.743, de 10 de abril de 2003, que delega competência ao Secretário da Fazenda para aplicação de pena de demissão ao pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28307909,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 1º, "caput", do Decreto nº 5.743, de 10 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Fazenda, JOSÉ CARLOS SIQUEIRA, competência para aplicar, em processo administrativo instaurado pela Corregedoria Fiscal, em que hajam sido assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor indiciado, a pena disciplinar de demissão, prevista no art. 311, inciso V, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-03-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2006.