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DECRETO No 6.569, DE 21 DE NOVEMBRO 2006.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei no 15.714, de 28 de junho de 2006 e tendo em vista o que consta do Processo no 200600019000525, DECRETA:
Art. 1o Fica aprovada a constituição da sociedade de economia mista por ações, Companhia Goiás de Participações, identificada pela sigla CELGPAR
§ 1o A CELGPAR
§ 2o A CELGPAR
Art. 2o O objeto social da CELGPAR
I – execução, diretamente ou por intermédio de outras empresas societárias, dos empreendimentos previstos no Plano de Eletrificação do Estado de Goiás; II – realização de estudos e elaboração de projeções relativas ao Plano mencionado no inciso I; III – construção e operação de usinas geradoras de energia elétrica; IV – construção e operação de linhas de transmissão, redes de distribuição e estações de transformação de energia elétrica; V – administração de bens próprios ou de terceiros; VI – participação no capital social de outras empresas societárias, como sócia quotista ou acionista; e VII – prática de atos de comércio decorrentes do exercício de suas atividades estatutárias.
Parágrafo único. A CELGPAR
Art. 3o A receita da CELGPAR
I – dividendos anuais a serem distribuídos por suas subsidiárias ou empresas de que tenha participação acionária; II – recursos decorrentes de contratos de mútuo a serem celebrados com suas subsidiárias; III – recursos provenientes de aumento de participação acionária e comercialização de ações de acordo com a legislação.
Art. 4o A integralização da participação acionária do Estado de Goiás no capital social da CELGPAR
§ 1o A critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo, poderá ser promovida a integralização de capital em espécie, caso em que deverá ser observado o disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, a despesa será suportada pela dotação 2702. 04 123 0000 7.019 – Constituição e/ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas ou por créditos especiais ou suplementares.
Art. 5o O Estado de Goiás será titular da maioria das ações com direito a voto da CELGPAR
§ 1o Poderá o Estado de Goiás transferir, a título fiduciário, uma ação da CELGPAR
§ 2o Findo o mandato no Conselho de Administração, deverá a propriedade da ação mencionada no § 1o ser restituída ao patrimônio do Estado de Goiás, outorgando cada Conselheiro mandato ao Estado de Goiás para representá-lo, com o fim específico de realizar a transferência da ação para seu patrimônio.
Art. 6o Para os fins do disposto no art. 168 da
Lei federal no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o capital social autorizado da CELGPAR
Parágrafo único. Respeitado o limite definido neste artigo, o capital social inicial realizado será definido pela Assembleia Geral de Acionistas.
Art. 7o O prazo de duração da CELGPAR
Art. 8o A CELGPAR
Art. 9o O Secretário de Estado de Infra-Estrutura, como representante do Estado de Goiás, na Assembleia Geral de Acionistas da CELGPAR
Art. 10. O Secretário de Estado de Infra-Estrutura deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, outorgar escritura pública de sua constituição, conforme previsto no art. 88 da Lei federal no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e promover o seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis.
Art. 11. A Assembleia Geral da CELGPAR
Art. 12. A Companhia Energética de Goiás – CELG providenciará a execução das seguintes medidas: I – subscrição das ações de emissão de sua subsidiária integral CELG Geração e Transmissão – CELG G&T, a título de aumento de capital, integralizando-as mediante a transferência da totalidade do acervo líquido pertinente às atividades de geração e transmissão de energia elétrica;
II – transferência para a CELGPAR
Art. 13. As despesas com instalação da CELGPAR
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2006, 118o da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2006.
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