GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.308, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Estabelece exceções às normas do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004 e delega competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nº 26773163 e 27765520,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam a Secretaria-Geral da Gestão e o Gabinete Militar da Governadoria excepcionados das prescrições do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.987, de 9 de agosto de 2004, no que se refere aos incisos I e II, excluída a parte final de ambos os dispositivos, III e IV e parágrafo único do art. 1º, quando os afastamentos objetivarem a sua participação, no território nacional, em missões de apoio logístico às viagens do Governador, bem como quando necessário à viabilização de viagens a serem realizadas no interesse público, empreendidas por integrantes de comitivas governamentais ou de representantes oficiais.

Art. 2º A prática dos atos autorizativos dos afastamentos de que trata o art. 1º é delegada ao Secretário-Geral da Gestão e ao Chefe do Gabinete Militar, respectivamente.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 1º-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2005.