GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

DECRETO Nº 5.987, DE 09 DE AGOSTO DE 2004.

 

Acrescenta o dispositivo que especifica ao art. 1o do Decreto nº 5.355, de 31 de janeiro de 2001, e dá nova redação ao inciso III do art. 1o do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 1o do Decreto n. 5.355, de 31 de janeiro de 2001, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XXVII, com o seguinte teor:

“Art. 1o .........................................................................

.....................................................................................

XXVII - autorização de viagens a serem empreendidas a outras unidades da Federação, inclusive aquisição de passagens aéreas, na conformidade do art. 1o, “caput”, do Decreto n. 5.961, de 8 de junho de 2004, e com a observância dos limites mensais fixados de acordo com os seus incisos I e II, podendo, excepcionalmente, em caso de comprovada necessidade, exercer essa delegação ainda que o respectivo limite mensal não comporte o custo estimado ou efetivamente despendido, desde que haja disponibilidade no saldo remanescente acumulado de que trata o inciso III, alínea “b”, do citado dispositivo, com a redação dada pelo art. 2o deste Decreto.”(NR)

Art. 2o O inciso III do art. 1o do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ..........................................................................

.....................................................................................

III - não serão admitidos excessos em relação ao limite mensal estipulado para cada órgão ou entidade e o saldo remanescente de um mês:

a) não poderá ser aproveitado nos meses subsequentes, salvo na hipótese da alínea “b”;

b) poderá ser acumulado com o dos meses subseqüentes e disponibilizado, em seu somatório, para efeito do disposto na parte final do inciso XXVII do art. 1o do Decreto n. 5.355, de 31 de janeiro de 2001, acrescido pelo art. 1o, cabendo ao Gabinete Civil da Governadoria o seu controle e acompanhamento, em conjunto com o Gabinete de Controle Interno;”(NR)

.......................................................................................

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao disposto no art. 2o, a 1o de julho de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 09-08-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.08.2004.