|
|
|
|
DECRETO Nº 5.802, DE 21 DE JULHO DE 2003.
|
Altera o art. 2o do Decreto no 4.652, de 13 de março de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1o O art. 2o do Decreto no 4.652, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o As prescrições do § 3o do art. 1o do Decreto no 4.639, de 9 de fevereiro de 1996, acrescido por força do art. 1o , são aplicáveis: I - a outras hipóteses de afastamento de empregados de sociedades de economia mista, não compreendidas no “caput” daquele dispositivo; II - a afastamentos de servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, quando ocorrente a hipótese prevista na parte final do § 1o do art. 34 da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.” Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de julho de 2003. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-07-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.2003.
|