|
Aprova o Regulamento da Agência
Goiana de Esporte e Lazer - AGEL.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
e tendo em vista o que consta do processo nº 22123032,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
aprovado o anexo Regulamento da Agência Goiana de Esporte e Lazer -
AGEL.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
César Augusto Sebba
(D.O.
de 30-12-2003)
REGULAMENTO DA
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º A
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL, criada pela Lei nº 14.383,
de 31 de dezembro de 2002, entidade autárquica, dotada de
personalidade jurídica de direito público, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, é jurisdicionada à
Secretaria de Estado da Educação, nos termos da alínea “c” do inciso
IV do art. 2º da citada norma.
Art. 2º À
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER compete:
I - elaborar, fomentar, promover
e acompanhar as políticas públicas de esportes e lazer do Estado de
Goiás;
II - promover o
cumprimento dos princípios e preceitos da legislação federal e
estadual do desporto;
III - fornecer
subsídios técnicos para a elaboração do plano estadual de desporto e
lazer;
IV - estabelecer
normas que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios
ilícitos nas práticas desportivas no âmbito do Estado;
V - promover a
concessão de certificado de registro a entidades desportivas e
outorga de Certificado do Mérito Desportivo Estadual;
VI - acompanhar,
orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros
destinados às atividades desportivas;
VII - incentivar
a iniciação esportiva e estimular a prática do desporto de
participação;
VIII - fomentar
o desporto de rendimento;
IX - apoiar os
projetos de pesquisa, documentação e informação, bem como a
capacitação de recursos humanos;
X - incentivar a
promoção de atividades esportivas com identidade cultural e de
lazer, como forma de promoção social;
XI - implementar
e apoiar a infra-estrutura esportiva, com especial atenção para as
instalações escolares;
XII - promover,
apoiar e incentivar o desporto educacional e lazer da infância e da
juventude, bem como o desporto feminino e o paraolímpico;
XIII - promover
o intercâmbio com entidades esportivas;
XIV - promover a
expansão e o aprimoramento da infra-estrutura de esporte e lazer no
Estado;
XV - estimular,
apoiar e promover estudos e pesquisas relacionados ao aprimoramento
e à difusão dos esportes;
XVI - apoiar a
atividade esportiva em todos os níveis;
XVII - executar
programas e outras atribuições constantes da legislação desportiva.
TÍTULO
II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
Art. 3º As
unidades administrativas que constituem a estrutura básica e
complementar da AGEL são as seguintes:
I - Conselho de
Gestão;
II - Diretoria
Executiva;
III -
Presidência:
a) Gerência da
Assessoria de Planejamento;
b) Gerência da
Assessoria Jurídica;
c) Gerência da
Assessoria de Comunicação e Marketing;
d) Gerência da
Comissão Permanente de Licitação;
e) Gerência da
Assessoria de Qualidade;
IV - Chefia de
Gabinete;
V - Gerência
Executiva do Estádio Serra Dourada:
a) Gerência
Administrativa;
b) Gerência de
Manutenção;
VI - Gerência
Executiva do Autódromo Internacional de Goiânia:
a) Gerência
Administrativa;
b) Gerência de
Manutenção;
VII - Gerência
Executiva do Centro de Excelência;
a) Gerência
Técnica;
b) Gerência
Administrativa e de Manutenção;
VIII - Diretoria
Administrativa e Financeira:
a) Gerência
Administrativa;
b) Gerência
Financeira e Orçamentária;
c) Gerência de
Recursos Humanos;
IX - Diretoria
de Suporte Técnico:
a) Gerência de
Projetos e Convênios;
b) Gerência do
Centro de Treinamento e Pesquisa;
c) Gerência de
Engenharia;
X - Diretoria de
Lazer:
a) Gerência de
Lazer Comunitário;
b) Gerência de
Lazer Institucional;
XI - Diretoria
de Esportes:
a) Gerência de
Esporte de Participação;
b) Gerência de
Esporte de Rendimento;
c) Gerência de
Programas Especiais;
d) Gerência de
Eventos.
TÍTULO
III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO
I
DO CONSELHO DE GESTÃO
Seção I
Finalidade
Art. 4º A
Agência Goiana de Esporte e Lazer contará com um Conselho de Gestão,
por força do art. 8º da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e
definido pelo Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1999, com a
finalidade de:
I - fixar a
orientação geral dos seus trabalhos e negócios, em consonância com
os planos de ação do Governo do Estado;
II - aprovar as
propostas de planos, programas, projetos e orçamentos a serem
encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
III -
supervisionar a execução de planos, programas e projetos;
IV -
manifestar-se sobre os relatórios e as contas da Diretoria
Executiva;
V - aprovar o seu regimento
interno e outras normas de funcionamento do Conselho de Gestão;
VI - aprovar
propostas de contratação de empréstimos e outras operações que
resultem em endividamento;
VII - aprovar
propostas de aquisição ou alienação de bens imóveis;
VIII -
fiscalizar os atos de gestão da Diretoria Executiva e dos seus
membros, podendo solicitar, a qualquer tempo, informações e
subsídios que julgar necessários;
IX - apresentar
ao Chefe do Poder Executivo, no mês de fevereiro de cada ano,
relatório anual sobre os trabalhos e negócios da Agência realizados
no exercício anterior.
Seção II
Da Organização do Colegiado
Subseção
I
Da Composição
Art. 5º O
Conselho de Gestão será integrado por 5 (cinco) membros, sendo:
I - O Secretário
da Educação, o seu Presidente;
II - O
Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer, o seu
Vice-Presidente;
III - 01 (um)
representante do Governo do Estado de Goiás;
IV - 02 (dois)
representantes de entidades da sociedade civil, cujos objetivos
estejam diretamente relacionados com os da Agência.
Art. 6º Os
representantes mencionados nos incisos III e IV do art. 5º deste
Regulamento, e seus suplentes, serão indicados pelo Presidente da
AGEL ao titular da Secretaria jurisdicionante e designados pelo
Chefe do Poder executivo.
Parágrafo único.
Os suplentes do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de
Gestão serão por eles indicados.
Subseção
II
Do Funcionamento
Art. 7º O
Conselho de Gestão funcionará na sede da AGEL e reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
§ 1º Para a
realização das reuniões será exigido o quorum mínimo de metade mais
um de seus membros.
§ 2º Os
Conselheiros suplentes, quando não substituindo os titulares,
somente poderão participar das reuniões com direito a voz.
Art. 8º As
deliberações do Conselho, observado o quorum mínimo, serão tomadas
pela maioria dos membros presentes.
§ 1º As
deliberações serão expressas através de resoluções assinadas pelo
seu Presidente.
§ 2º O
Presidente terá direito a voto e também o de desempate.
§ 3º As
resoluções a serem publicadas no Diário Oficial serão definidas pelo
Conselho.
Seção
III
Das atribuições dos Membros do Colegiado
Subseção
I
Do Presidente do Conselho de Gestão
Art. 9º São
atribuições do Presidente do Conselho de Gestão:
I - convocar e
presidir as reuniões;
II - expedir
resoluções, atos e portarias decorrentes das suas decisões;
III - cumprir,
fazer cumprir e fiscalizar a execução de suas decisões;
IV - dirigir,
coordenar, supervisionar e avaliar as suas atividades;
V - representar
o Conselho nos atos que se fizerem necessários, perante os órgãos e
as entidades dos poderes municipal, estadual e federal e/ou
particulares;
VI - propor a
pauta de reuniões;
VII - proferir,
além do voto nominal, o voto de desempate nas suas deliberações,
quando necessário;
VIII - assinar
as suas resoluções;
IX - coordenar e
orientar a elaboração do relatório anual de atividades da Agência;
X - abrir,
rubricar e encerrar os livros do Conselho;
XI - resolver as
questões de ordem que forem levantadas nas reuniões plenárias;
XII - praticar
os demais atos indispensáveis ao cumprimento das finalidades do
Conselho de Gestão.
Subseção
II
Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
Art. 10. Compete
ao Vice-Presidente do Conselho de Gestão:
I - representar
o Presidente do Conselho em suas ausências ou impedimentos, com as
mesmas prerrogativas a este conferidas;
II - assessorar
o Presidente em todas as suas atividades e exercer funções inerentes
à Presidência, na hipótese de delegação de atribuição;
III - coordenar
os serviços administrativos do Conselho de Gestão;
IV - requisitar
ou solicitar dos órgãos públicos, certidões, atestados, informações,
cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos
de interesse da AGEL;
V - praticar os
demais atos indispensáveis ao cumprimento das finalidades do
Conselho.
Subseção
III
Dos Conselheiros
Art. 11. São
atribuições dos Conselheiros do Conselho de Gestão:
I - apreciar e
deliberar sobre os assuntos constantes da pauta das reuniões;
II - comparecer
às reuniões, justificando suas faltas e impedimentos;
III - relatar
processos que lhes forem distribuídos, proferindo o voto a seguir;
IV - apreciar e
requerer vista de processos que não estejam suficientemente
esclarecidos, solicitando as diligências necessárias;
V - requerer,
justificadamente, que constem da pauta assuntos que devam ser objeto
de discussão e deliberação;
VI - requerer ao
plenário a solicitação de pareceres externos;
VII - participar
das sessões e votar as matérias em deliberação, salvo impedimento;
VIII - relatar
matérias que lhes forem destinadas, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias ou outro designado, se a matéria assim o exigir, proferindo o
seu voto na sessão imediata ao vencimento do prazo;
IX - propor ou
requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação
das matérias a serem deliberadas.
Seção IV
Disposições Gerais
Art. 12. O
Conselho de Gestão deverá estar em funcionamento no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Regulamento.
Art. 13. O
exercício da função de membro do Conselho de Gestão não será
remunerado, sendo considerado como serviço relevante prestado ao
Estado de Goiás.
Art. 14. Os
assuntos tratados e as decisões tomadas nas reuniões do Conselho
ficarão registrados em atas, cuja aprovação se fará na reunião
seguinte.
Art. 15. O
Conselho de Gestão, observada a legislação vigente, estabelecerá
normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos
trabalhos.
CAPÍTULO
II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16. Compete
à Diretoria Executiva, integrada pelo Presidente e Diretores
Setoriais, o exercício dos poderes legais inerentes à administração
da AGEL, em consonância com as diretrizes emanadas do seu Conselho
de Gestão.
CAPÍTULO
III
DA GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 17. A
Gerência da Assessoria de Planejamento, ligada à Rede de
Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e
Desenvolvimento - SEPLAN, nos termos do Decreto nº 5.403, de 11 de
abril de 2001, tem por competência:
I - desenvolver
as funções de planejamento, estatística, pesquisa e informação,
orçamento e modernização de gestão;
II - promover a
integração funcional na AGEL e desta com a SEPLAN, através da
Superintendência de Planejamento e Controle;
III - coordenar
a elaboração de programas integrantes do Plano Plurianual - PPA da
AGEL;
IV - coordenar a
elaboração da proposta orçamentária da AGEL;
V - promover e
garantir a atualização permanente do Sistema de Informações
Gerenciais - Controladoria com os dados referentes aos programas do
Plano Plurianual - PPA, visando ao acompanhamento, à monitorização e
à avaliação das ações governamentais;
VI - promover e
disponibilizar dados estatísticos e informações para subsidiar o
planejamento e a elaboração de estudos e pesquisas, em estreita
articulação com a SEPLAN;
VII - levar a
efeito programas de reforma e modernização administrativa em
conjunto com a SEPLAN, através da Chefia de Assessoria Técnica e
Planejamento;
VIII - promover
a coleta de informações técnicas definidas pela SEPLAN;
IX - manter
estreita articulação com a Secretaria do Planejamento e
Desenvolvimento através da Superintendência de Planejamento e
Controle;
X - desempenhar
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
IV
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 18. Compete
à Chefia de Gabinete:
I - assistir o
Presidente no desempenho de suas atribuições e compromissos
oficiais;
II - coordenar a
agenda do Presidente;
III - promover e
articular os contatos sociais e políticos do Presidente;
IV - atender as
pessoas que procuram o Gabinete do Presidente, orientá-las e
prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for
o caso, ao titular;
V - desempenhar
outras atividades delegadas pelo Presidente.
CAPÍTULO
V
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO ESTÁDIO SERRA DOURADA
Art. 19. Compete
à Gerência Executiva do Estádio Serra Dourada:
I - coordenar,
através das gerências integrantes da área, as atividades
relacionadas aos serviços administrativos, à conservação e à
manutenção das instalações;
II - manter as
dependências do Estádio Serra Dourada em plenas condições de uso no
que concerne à qualidade do gramado, instalações elétricas e
hidráulicas, vestiários, acesso do público, estacionamento e outras;
III -
supervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre as atividades
realizadas no Estádio Serra Dourada;
IV - promover e
garantir os direitos, a segurança e o conforto do público nos
eventos, conforme legislação pertinente;
V -
comercializar espaços publicitários e contratar serviços de
terceiros para os eventos, com a prévia autorização da Presidência
da AGEL;
VI - desempenhar
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
VI
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA
Art. 20. Compete
à Gerência Executiva do Autódromo Internacional de Goiânia:
I - coordenar,
através das gerências integrantes da área, as atividades
relacionadas aos serviços administrativos, à conservação e à
manutenção das instalações;
II - manter as
dependências do Autódromo em plenas condições de uso no que concerne
à qualidade das pistas, aos boxes, às áreas de circulação,
acomodação e acesso do público, instalações elétricas e hidráulicas,
estacionamento e outras;
III -
supervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre as atividades
realizadas no Autódromo;
IV - promover e
garantir os direitos, a segurança e o conforto do público nos
eventos, conforme legislação pertinente;
V -
comercializar espaços publicitários e contratar serviços de
terceiros para os eventos, com a prévia autorização da Presidência
da Agência Goiana de Esporte e Lazer;
VI - desempenhar
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
VII
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO CENTRO DE EXCELÊNCIA
Art. 21. Compete
à Gerência Executiva do Centro de Excelência:
I - coordenar,
através das gerências integrantes da área, as atividades
relacionadas ao complexo do Centro de Excelência, do qual fazem
parte, o Ginásio Rio Vermelho, o Estádio Olímpico, o Parque Aquático
e o Centro de Treinamento e Pesquisa;
II - coordenar
as atividades relacionadas aos serviços administrativos, à
conservação e à manutenção das instalações;
III - manter as
dependências do Centro de Excelência em plenas condições de uso no
que concerne à qualidade do piso das quadras, do gramado do estádio,
das piscinas, do laboratório de pesquisa, instalações elétricas e
hidráulicas, estacionamento e outras;
IV -
supervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre as atividades
realizadas no Centro de Excelência;
V - promover e
garantir os direitos, a segurança e o conforto do público nos
eventos, conforme legislação pertinente;
VI - promover a
expansão e o aprimoramento da infra-estrutura do Centro de
Excelência;
VII -
comercializar espaços publicitários e contratar serviços de
terceiros para os eventos, com a prévia autorização da Presidência
da AGEL;
VIII - manter e
promover intercâmbio com entidades esportivas e internacionais, para
o aprimoramento técnico e físico dos atletas;
IX - promover e
fomentar o esporte e o lazer e aprimorar os eventos esportivos e de
lazer ;
X - executar
estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento e difusão do esporte;
XI - desempenhar
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
VIII
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
Seção I
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 22. Compete
à Diretoria Administrativa e Financeira:
I - coordenar,
através das unidades integrantes da área, as atividades relacionadas
com recursos humanos, serviços administrativos, orçamento e sua
execução, tesouraria e contabilidade financeira e patrimonial;
II - promover a
análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho
relativos à área;
III - coordenar
a programação financeira da AGEL;
IV - promover a
elaboração de cronograma de desembolso e fluxo de caixa, no
detalhamento e pagamento solicitados;
V - coordenar os
serviços bancários da Agência;
VI - promover a
cobrança e controle dos processos de prestação de contas de
adiantamentos e acompanhar a aplicação das verbas oriundas de
contratos e convênios de acordo com a legislação vigente;
VII -
supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento,
controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a
execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da
Agência;
VIII -
supervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre a posição de
contas a pagar por cliente, por tipo de serviços e programas
especiais;
IX - desempenhar
outras atividades delegadas.
Seção II
Da Diretoria de Suporte Técnico
Art. 23. Compete
à Diretoria de Suporte Técnico:
I - coordenar,
através das unidades integrantes da área, as atividades relacionadas
às funções técnicas e científicas do Centro de Treinamento e
Pesquisa, à promoção de estudos e projetos relativos ao
aprimoramento e a difusão do esporte e lazer, à obtenção e
acompanhamento de convênios e conservação das unidades esportivas do
Estado;
II - fornecer
subsídios técnicos para a elaboração do plano estadual de desporto e
lazer;
III - avaliar e conservar os
ginásios e praças de esportes que estão sob a responsabilidade da
AGEL, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
IV - implantar e
apoiar a infra-estrutura esportiva, com especial atenção para as
instalações escolares;
V - promover e
capacitar recursos humanos no âmbito das ciências do esporte e das
práticas esportivas de rendimento;
VI -
sistematizar e divulgar métodos, processos, técnicas e resultados de
pesquisas científicas;
VII - convergir
o conhecimento teórico produzido nas universidades para a prática
das organizações esportivas;
VIII -
desenvolver e transferir tecnologias esportivas para a prática do
treinamento e competição;
IX - apoiar o
treinamento de atletas de alto rendimento;
X - promover a
análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho
relativos à área;
XI - desempenhar
outras atividades correlatas.
Seção
III
Da Diretoria de Lazer
Art. 24. Compete
à Diretoria de Lazer:
I - dirigir e
controlar os programas de lazer comunitário e institucionalizados
pelo Estado, de modo voluntário, com a finalidade de contribuir para
a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na
promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente;
II - promover,
apoiar e incentivar o lazer da infância e da juventude;
III - promover a
análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho
relativos à área;
IV - desempenhar
outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Diretoria de Esportes
Art. 25. Compete
à Diretoria de Esportes:
I - coordenar, através das
unidades integrantes da área, as atividades relacionadas aos
esportes de participação, de rendimento, para portadores de
necessidades especiais e terceira idade;
II - dirigir e
controlar programas e projetos que visem o desenvolvimento das
atividades de iniciação esportiva e estimular a prática do desporto
de participação;
III - fomentar o
desporto de rendimento;
IV - incentivar
e promover atividades esportivas com identidade cultural;
V - promover,
articular e prestar apoio às entidades esportivas amadoras e
profissionais, visando ao desenvolvimento do desporto;
VI - promover, apoiar e
incentivar o desporto educacional da infância e da juventude, bem
como o desporto feminino e o paraolímpico;
VII - apoiar as
atividades esportivas em todos os níveis;
VIII - planejar,
organizar e dirigir eventos de desporto de rendimento, de
participação e, para os portadores de necessidades especiais;
IX - promover a
análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho
relativos à área;
X - planejar,
coordenar, dirigir e controlar a realização de eventos, objetivando
o desenvolvimento do desporto;
XI - promover a
elaboração de estudos e pesquisas necessárias à melhoria das
atividades técnicas, pedagógicas e desportivas.
XII -
desempenhar outras atividades correlatas.
TÍTULO
IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO
I
DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26. São
atribuições dos integrantes da Diretoria Executiva:
I - dirigir a
execução de programas e projetos da AGEL;
II - promover
reuniões com os responsáveis por unidade, nos níveis de gerência,
para coordenação das atividades das Diretorias;
III - traduzir
em relatórios de atividades o resultado da análise da eficiência
operacional e sua avaliação;
IV - administrar
os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer
forma de desperdício;
V - fornecer
subsídios para as decisões relativas a planos, programas e projetos
de interesse da AGEL;
VI - oferecer
sugestões voltadas à melhoria da eficiência e eficácia das
atividades e serviços do setor público relativos às funções
desenvolvidas pela AGEL;
VII -
identificar a necessidade de ações que envolvam diferentes entidades
ou exijam tratamento especial de coordenação.
CAPÍTULO
II
DO PRESIDENTE
Art. 27. São
atribuições do Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer:
I - representar
a AGEL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas relações
com terceiros;
II - coordenar e
dirigir todos os setores da AGEL, através dos Diretores
responsáveis;
III -
relacionar-se com as autoridades federais, estaduais e municipais
relativamente aos assuntos de interesse da AGEL;
IV - promover a
administração geral da AGEL em estrita observância das disposições
legais;
V - exercer a
liderança política e institucional da AGEL;
VI - assessorar
o Governador em assuntos de competência da Agência;
VII - fazer
indicações ao Governador para provimento de cargos em comissão e
prover encargos gratificados no âmbito da Agência;
VIII - assinar
contratos, convênios, acordos, termos de ajustes e outros em que a
Agência participe, observadas as limitações legais;
IX - assinar
portarias e outros instrumentos de caráter normativo-disciplinar;
X - avocar para
si a responsabilidade de solução de problemas relativos a qualquer
diretoria setorial;
XI - assinar,
sozinho ou conjuntamente com qualquer um dos Diretores ou com o
Chefe da Assessoria Jurídica, os documentos de responsabilidade da
Agência;
XII - apreciar,
em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito das Diretorias da
AGEL;
XIII - emitir
parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos à
sua decisão;
XIV - executar a
programação da Agência aprovada pelo seu Conselho de Gestão;
XV - expedir
resoluções da Diretoria Executiva sobre a organização interna da
Agência, não envolvida por atos normativos superiores, e sobre a
aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da
AGEL;
XVI -
estabelecer as parcerias de interesse da Agência no sentido de
promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais;
XVII - orientar
e determinar a realização de auditorias;
XVIII - delegar
atribuições, quando necessário;
XIX - aprovar,
no limite de suas atribuições, despesas e dispêndios da Agência;
XX - decidir
sobre os processos licitatórios, na forma da Lei;
XXI -
desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as
determinadas pelo Governador e pelo titular do órgão
jurisdicionante.
CAPÍTULO
III
DO GERENTE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 28. São
atribuições do Gerente da Assessoria de Planejamento:
I - preparar
expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da
AGEL;
II - despachar
diretamente com o Presidente;
III - submeter à
consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua
competência;
IV - zelar pelo
cumprimento da legislação de reforma e organização administrativa;
V - avaliar a
coleta de informações técnicas definidas pela Secretaria do
Planejamento e Desenvolvimento;
VI - participar
da elaboração do Programa de Capacitação da Entidade, de forma que
os técnicos possam desenvolver com competência o exercício das
funções de planejamento, orçamento, estatística, pesquisa e
informação, e modernização de gestão;
VII -
responsabilizar-se pela atualização permanente do Sistema de
Informações Gerenciais - Controladoria com os dados referentes aos
programas do Plano Plurianual - PPA, visando ao acompanhamento, à
monitorização e à avaliação das ações governamentais;
VIII -
participar da elaboração dos programas integrantes do Plano
Plurianual - PPA da entidade, em estreita integração com a SEPLAN;
IX - desempenhar
outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas
pelo Presidente.
CAPÍTULO
IV
DO CHEFE DE GABINETE
Art. 29. São
atribuições do Chefe de Gabinete:
I -
responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de
atendimento direto ao Presidente;
II -
responsabilizar-se pelas atividades de relações públicas e assistir
o Presidente em suas representações política e social;
III - submeter à
consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua
competência;
IV - desempenhar
outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas
pelo Presidente.
CAPÍTULO
V
DO GERENTE EXECUTIVO DO ESTÁDIO SERRA DOURADA
Art. 30. São
atribuições do Gerente Executivo do Estádio Serra Dourada:
I -
supervisionar as atividades administrativas da sua unidade e as que
envolvam a execução de eventos;
II -
responsabilizar-se pela manutenção e conservação das instalações do
Estádio Serra Dourada;
III - zelar pelo
cumprimento da legislação pertinente aos direitos, à segurança e ao
conforto do público nos eventos;
IV - zelar pelo
cumprimento da agenda de eventos aprovada pela Presidência da AGEL;
V - preparar
relatórios das atividades executadas na unidade;
VI - despachar
diretamente com o Presidente;
VII - submeter à
consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua
competência;
VIII - delegar
atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente;
IX - desempenhar
outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas
pelo Presidente.
CAPÍTULO
VI
DO GERENTE EXECUTIVO DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA
Art. 31. São
atribuições do Gerente Executivo do Autódromo Internacional de
Goiânia:
I -
supervisionar as atividades administrativas da sua unidade e as que
envolvam a execução de eventos;
II -
responsabilizar-se pela manutenção das instalações do Autódromo;
III - zelar pelo
cumprimento da legislação pertinente aos direitos, à segurança e ao
conforto do público nos eventos;
IV - zelar pelo
cumprimento da agenda de eventos, aprovada pela Presidência da AGEL;
V - preparar
relatórios das atividades executadas na unidade;
VI - despachar
diretamente com o Presidente;
VII - submeter à
consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua
competência;
VIII - delegar
atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente;
IX - desempenhar
outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas
pelo Presidente.
CAPÍTULO
VII
DO GERENTE EXECUTIVO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA
Art. 32. São
atribuições do Gerente Executivo do Centro de Excelência:
I -
supervisionar as atividades administrativas da sua unidade e as que
envolvam a execução de eventos;
II -
responsabilizar-se pela manutenção das instalações do Centro de
Excelência;
III - zelar pelo
cumprimento da legislação pertinente aos direitos, à segurança e ao
conforto do público nos eventos;
IV - zelar pelo
cumprimento da agenda de eventos, aprovada pela Presidência da AGEL;
V - preparar
relatórios das atividades executadas na unidade;
VI - despachar
diretamente com o Presidente;
VII - submeter à
consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua
competência;
VIII - delegar
atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente;
IX - interagir
com as entidades esportivas nacionais e internacionais, para o
aprimoramento técnico e físico dos atletas;
X - analisar os
estudos e pesquisas referentes ao aprimoramento e difusão do
esporte;
XI - viabilizar
a realização de congressos, seminários, fóruns e debates;
XII -
desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as
determinadas pelo Presidente.
CAPÍTULO
VIII
DOS DIRETORES SETORIAIS
Seção I
Do Diretor Administrativo e Financeiro
Art. 33. São
atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:
I -
supervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das
demonstrações contábeis e financeiras;
II - programar,
organizar, orientar e coordenar as atividades financeiras e
administrativas;
III - analisar a
viabilidade das solicitações de reparos em materiais e equipamentos,
providenciando sua recuperação quando conveniente;
IV - praticar
atos administrativos relacionados com o sistema financeiro e de
administração, em articulação com os respectivos responsáveis;
V -
supervisionar o controle dos registros de estoques de material, para
que sejam mantidos os níveis adequados às necessidades programadas;
VI - visar
documentos relacionados com movimentação de numerário;
VII - opinar,
com exclusividade, nos processos submetidos à sua apreciação;
VIII -
supervisionar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos,
controle de movimentação e disponibilidade financeira;
IX - assinar, em
conjunto com o ordenador de despesas, os documentos de execução
orçamentária e financeira e outros correlatos;
X - coordenar a
movimentação dos fundos e adiantamentos;
XI - despachar
diretamente com o Presidente;
XII - submeter à
consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua
competência;
XIII - delegar
atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente da
AGEL;
XIV -
desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as
determinadas pelo Presidente.
Seção II
Do Diretor de Suporte Técnico
Art. 34. São
atribuições do Diretor de Suporte Técnico:
I -
responsabilizar-se pela elaboração de estudos e projetos na área de
esportes e lazer, e pela obtenção de convênios para a sua execução;
II -
responsabilizar-se pela implantação, conservação e reforma das
unidades esportivas, mantendo-as em plenas condições de uso;
III -
supervisionar as atividades técnicas e científicas realizadas no
Centro de Treinamento e Pesquisa, do Centro de Excelência;
IV -
supervisionar as atividades técnicas e administrativas das gerências
subordinadas;
V - despachar
diretamente com o Presidente;
VI - submeter à
consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua
competência;
VII - delegar
atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente;
VIII - capacitar
recursos humanos no âmbito das ciências do esporte e práticas
esportivas de rendimento;
IX - detectar,
selecionar e desenvolver talentos esportivos, especialmente nas
modalidades olímpicas e paraolímpicas;
X - coordenar,
sistematizar e divulgar métodos, processos, técnicas e resultados de
pesquisas científicas;
XI - desempenhar
outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas
pelo Presidente da AGEL.
Seção
III
Do Diretor de Lazer
Art. 35. São
atribuições do Diretor de Lazer:
I - propor ao
Presidente da AGEL a política a ser seguida em relação ao lazer,
indicando medidas e apresentando os estudos correspondentes;
II - assessorar
o Presidente no exame dos assuntos pertinentes ao lazer;
III -
supervisionar as atividades técnicas e administrativas das gerências
subordinadas;
IV - resolver os
assuntos referentes à área de lazer, da competência do Presidente da
AGEL, que lhe forem delegados;
V - assinar,
juntamente com o Presidente, convênios, acordos ou outros atos
administrativos referentes à sua área de atuação;
VI - despachar
diretamente com o Presidente;
VII - submeter à
consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua
competência;
VIII - delegar
atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente da
AGEL;
IX - apoiar e
incentivar o lazer da infância e da juventude;
X - desempenhar outras
atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo
Presidente.
Seção IV
Do Diretor de Esportes
Art. 36. São
atribuições do Diretor de Esportes:
I - propor ao
Presidente da AGEL a política a ser seguida em relação ao desporto,
indicando medidas e apresentando os estudos correspondentes;
II - assessorar
o Presidente no exame dos assuntos pertinentes ao desporto;
III -
supervisionar as atividades técnicas e administrativas das gerências
subordinadas;
IV - examinar e
submeter à consideração do Presidente os relatórios dos órgãos que
lhe são destinados;
V - resolver os
assuntos referentes à área do desporto, da competência do Presidente
da AGEL, que lhe forem delegados;
VI - assinar,
juntamente com o Presidente, convênios, acordos ou outros atos
administrativos referentes a sua área de atuação;
VII - despachar
diretamente com o Presidente;
VIII - submeter
à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua
competência;
IX - delegar
atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente;
X - desempenhar
outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas
pelo Presidente.
TÍTULO V
DISPOSIÇÃO GERAL E FINAL
Art. 37. Serão
fixadas em regimento interno, pelo Presidente da Agência Goiana de
Esporte e Lazer, as competências e as atribuições dos dirigentes das
unidades administrativas complementares integrantes da estrutura
organizacional, após apreciação técnica da Secretaria do
Planejamento e Desenvolvimento, conforme o disposto no art. 20 da
Lei n° 13.456, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo
inciso III do art. 3º da Lei nº 14. 383, de 31 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2003.
|