GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

DECRETO N° 5.881, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
- Vide Lei nº 17.257, de 25-01-2011, nova estrutura.
- Revogado pelo Decreto nº 7.454, de 08-09-2011, art. 2º.

 

Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22123032,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
César Augusto Sebba

(D.O. de 30-12-2003)

 

REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL

TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º A AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL, criada pela Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é jurisdicionada à Secretaria de Estado da Educação, nos termos da alínea “c” do inciso IV do art. 2º da citada norma.

Art. 2º À AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER compete:

I - elaborar, fomentar, promover e acompanhar as políticas públicas de esportes e lazer do Estado de Goiás;

II - promover o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação federal e estadual do desporto;

III - fornecer subsídios técnicos para a elaboração do plano estadual de desporto e lazer;

IV - estabelecer normas que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas no âmbito do Estado;

V - promover a concessão de certificado de registro a entidades desportivas e outorga de Certificado do Mérito Desportivo Estadual;

VI - acompanhar, orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados às atividades desportivas;

VII - incentivar a iniciação esportiva e estimular a prática do desporto de participação;

VIII - fomentar o desporto de rendimento;

IX - apoiar os projetos de pesquisa, documentação e informação, bem como a capacitação de recursos humanos;

X - incentivar a promoção de atividades esportivas com identidade cultural e de lazer, como forma de promoção social;

XI - implementar e apoiar a infra-estrutura esportiva, com especial atenção para as instalações escolares;

XII - promover, apoiar e incentivar o desporto educacional e lazer da infância e da juventude, bem como o desporto feminino e o paraolímpico;

XIII - promover o intercâmbio com entidades esportivas;

XIV - promover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura de esporte e lazer no Estado;

XV - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas relacionados ao aprimoramento e à difusão dos esportes;

XVI - apoiar a atividade esportiva em todos os níveis;

XVII - executar programas e outras atribuições constantes da legislação desportiva.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Art. 3º As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da AGEL são as seguintes:

I - Conselho de Gestão;

II - Diretoria Executiva;

III - Presidência:

a) Gerência da Assessoria de Planejamento;

b) Gerência da Assessoria Jurídica;

c) Gerência da Assessoria de Comunicação e Marketing;

d) Gerência da Comissão Permanente de Licitação;

e) Gerência da Assessoria de Qualidade;

IV - Chefia de Gabinete;

V - Gerência Executiva do Estádio Serra Dourada:

a) Gerência Administrativa;

b) Gerência de Manutenção;

VI - Gerência Executiva do Autódromo Internacional de Goiânia:

a) Gerência Administrativa;

b) Gerência de Manutenção;

VII - Gerência Executiva do Centro de Excelência;

a) Gerência Técnica;

b) Gerência Administrativa e de Manutenção;

VIII - Diretoria Administrativa e Financeira:

a) Gerência Administrativa;

b) Gerência Financeira e Orçamentária;

c) Gerência de Recursos Humanos;

IX - Diretoria de Suporte Técnico:

a) Gerência de Projetos e Convênios;

b) Gerência do Centro de Treinamento e Pesquisa;

c) Gerência de Engenharia;

X - Diretoria de Lazer:

a) Gerência de Lazer Comunitário;

b) Gerência de Lazer Institucional;

XI - Diretoria de Esportes:

a) Gerência de Esporte de Participação;

b) Gerência de Esporte de Rendimento;

c) Gerência de Programas Especiais;

d) Gerência de Eventos.

TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GESTÃO

Seção I
Finalidade

Art. 4º A Agência Goiana de Esporte e Lazer contará com um Conselho de Gestão, por força do art. 8º da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e definido pelo Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1999, com a finalidade de:

I - fixar a orientação geral dos seus trabalhos e negócios, em consonância com os planos de ação do Governo do Estado;

II - aprovar as propostas de planos, programas, projetos e orçamentos a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;

III - supervisionar a execução de planos, programas e projetos;

IV - manifestar-se sobre os relatórios e as contas da Diretoria Executiva;

V - aprovar o seu regimento interno e outras normas de funcionamento do Conselho de Gestão;

VI - aprovar propostas de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;

VII - aprovar propostas de aquisição ou alienação de bens imóveis;

VIII - fiscalizar os atos de gestão da Diretoria Executiva e dos seus membros, podendo solicitar, a qualquer tempo, informações e subsídios que julgar necessários;

IX - apresentar ao Chefe do Poder Executivo, no mês de fevereiro de cada ano, relatório anual sobre os trabalhos e negócios da Agência realizados no exercício anterior.

Seção II
Da Organização do Colegiado

Subseção I
Da Composição

Art. 5º O Conselho de Gestão será integrado por 5 (cinco) membros, sendo:

I - O Secretário da Educação, o seu Presidente;

II - O Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer, o seu Vice-Presidente;

III - 01 (um) representante do Governo do Estado de Goiás;

IV - 02 (dois) representantes de entidades da sociedade civil, cujos objetivos estejam diretamente relacionados com os da Agência.

Art. 6º Os representantes mencionados nos incisos III e IV do art. 5º deste Regulamento, e seus suplentes, serão indicados pelo Presidente da AGEL ao titular da Secretaria jurisdicionante e designados pelo Chefe do Poder executivo.

Parágrafo único. Os suplentes do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Gestão serão por eles indicados.

Subseção II
Do Funcionamento

Art. 7º O Conselho de Gestão funcionará na sede da AGEL e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º Para a realização das reuniões será exigido o quorum mínimo de metade mais um de seus membros.

§ 2º Os Conselheiros suplentes, quando não substituindo os titulares, somente poderão participar das reuniões com direito a voz.

Art. 8º As deliberações do Conselho, observado o quorum mínimo, serão tomadas pela maioria dos membros presentes.

§ 1º As deliberações serão expressas através de resoluções assinadas pelo seu Presidente.

§ 2º O Presidente terá direito a voto e também o de desempate.

§ 3º As resoluções a serem publicadas no Diário Oficial serão definidas pelo Conselho.

Seção III
Das atribuições dos Membros do Colegiado

Subseção I
Do Presidente do Conselho de Gestão

Art. 9º São atribuições do Presidente do Conselho de Gestão:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - expedir resoluções, atos e portarias decorrentes das suas decisões;

III - cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a execução de suas decisões;

IV - dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as suas atividades;

V - representar o Conselho nos atos que se fizerem necessários, perante os órgãos e as entidades dos poderes municipal, estadual e federal e/ou particulares;

VI - propor a pauta de reuniões;

VII - proferir, além do voto nominal, o voto de desempate nas suas deliberações, quando necessário;

VIII - assinar as suas resoluções;

IX - coordenar e orientar a elaboração do relatório anual de atividades da Agência;

X - abrir, rubricar e encerrar os livros do Conselho;

XI - resolver as questões de ordem que forem levantadas nas reuniões plenárias;

XII - praticar os demais atos indispensáveis ao cumprimento das finalidades do Conselho de Gestão.

Subseção II
Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão

Art. 10. Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Gestão:

I - representar o Presidente do Conselho em suas ausências ou impedimentos, com as mesmas prerrogativas a este conferidas;

II - assessorar o Presidente em todas as suas atividades e exercer funções inerentes à Presidência, na hipótese de delegação de atribuição;

III - coordenar os serviços administrativos do Conselho de Gestão;

IV - requisitar ou solicitar dos órgãos públicos, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos de interesse da AGEL;

V - praticar os demais atos indispensáveis ao cumprimento das finalidades do Conselho.

Subseção III
Dos Conselheiros

Art. 11. São atribuições dos Conselheiros do Conselho de Gestão:

I - apreciar e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta das reuniões;

II - comparecer às reuniões, justificando suas faltas e impedimentos;

III - relatar processos que lhes forem distribuídos, proferindo o voto a seguir;

IV - apreciar e requerer vista de processos que não estejam suficientemente esclarecidos, solicitando as diligências necessárias;

V - requerer, justificadamente, que constem da pauta assuntos que devam ser objeto de discussão e deliberação;

VI - requerer ao plenário a solicitação de pareceres externos;

VII - participar das sessões e votar as matérias em deliberação, salvo impedimento;

VIII - relatar matérias que lhes forem destinadas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou outro designado, se a matéria assim o exigir, proferindo o seu voto na sessão imediata ao vencimento do prazo;

IX - propor ou requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação das matérias a serem deliberadas.

Seção IV
Disposições Gerais

Art. 12. O Conselho de Gestão deverá estar em funcionamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Regulamento.

Art. 13. O exercício da função de membro do Conselho de Gestão não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Estado de Goiás.

Art. 14. Os assuntos tratados e as decisões tomadas nas reuniões do Conselho ficarão registrados em atas, cuja aprovação se fará na reunião seguinte.

Art. 15. O Conselho de Gestão, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 16. Compete à Diretoria Executiva, integrada pelo Presidente e Diretores Setoriais, o exercício dos poderes legais inerentes à administração da AGEL, em consonância com as diretrizes emanadas do seu Conselho de Gestão.

CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 17. A Gerência da Assessoria de Planejamento, ligada à Rede de Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, nos termos do Decreto nº 5.403, de 11 de abril de 2001, tem por competência:

I - desenvolver as funções de planejamento, estatística, pesquisa e informação, orçamento e modernização de gestão;

II - promover a integração funcional na AGEL e desta com a SEPLAN, através da Superintendência de Planejamento e Controle;

III - coordenar a elaboração de programas integrantes do Plano Plurianual - PPA da AGEL;

IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da AGEL;

V - promover e garantir a atualização permanente do Sistema de Informações Gerenciais - Controladoria com os dados referentes aos programas do Plano Plurianual - PPA, visando ao acompanhamento, à monitorização e à avaliação das ações governamentais;

VI - promover e disponibilizar dados estatísticos e informações para subsidiar o planejamento e a elaboração de estudos e pesquisas, em estreita articulação com a SEPLAN;

VII - levar a efeito programas de reforma e modernização administrativa em conjunto com a SEPLAN, através da Chefia de Assessoria Técnica e Planejamento;

VIII - promover a coleta de informações técnicas definidas pela SEPLAN;

IX - manter estreita articulação com a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento através da Superintendência de Planejamento e Controle;

X - desempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV
DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 18. Compete à Chefia de Gabinete:

I - assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;

II - coordenar a agenda do Presidente;

III - promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente;

IV - atender as pessoas que procuram o Gabinete do Presidente, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao titular;

V - desempenhar outras atividades delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO V
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO ESTÁDIO SERRA DOURADA

Art. 19. Compete à Gerência Executiva do Estádio Serra Dourada:

I - coordenar, através das gerências integrantes da área, as atividades relacionadas aos serviços administrativos, à conservação e à manutenção das instalações;

II - manter as dependências do Estádio Serra Dourada em plenas condições de uso no que concerne à qualidade do gramado, instalações elétricas e hidráulicas, vestiários, acesso do público, estacionamento e outras;

III - supervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre as atividades realizadas no Estádio Serra Dourada;

IV - promover e garantir os direitos, a segurança e o conforto do público nos eventos, conforme legislação pertinente;

V - comercializar espaços publicitários e contratar serviços de terceiros para os eventos, com a prévia autorização da Presidência da AGEL;

VI - desempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VI
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA

Art. 20. Compete à Gerência Executiva do Autódromo Internacional de Goiânia:

I - coordenar, através das gerências integrantes da área, as atividades relacionadas aos serviços administrativos, à conservação e à manutenção das instalações;

II - manter as dependências do Autódromo em plenas condições de uso no que concerne à qualidade das pistas, aos boxes, às áreas de circulação, acomodação e acesso do público, instalações elétricas e hidráulicas, estacionamento e outras;

III - supervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre as atividades realizadas no Autódromo;

IV - promover e garantir os direitos, a segurança e o conforto do público nos eventos, conforme legislação pertinente;

V - comercializar espaços publicitários e contratar serviços de terceiros para os eventos, com a prévia autorização da Presidência da Agência Goiana de Esporte e Lazer;

VI - desempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VII
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO CENTRO DE EXCELÊNCIA

Art. 21. Compete à Gerência Executiva do Centro de Excelência:

I - coordenar, através das gerências integrantes da área, as atividades relacionadas ao complexo do Centro de Excelência, do qual fazem parte, o Ginásio Rio Vermelho, o Estádio Olímpico, o Parque Aquático e o Centro de Treinamento e Pesquisa;

II - coordenar as atividades relacionadas aos serviços administrativos, à conservação e à manutenção das instalações;

III - manter as dependências do Centro de Excelência em plenas condições de uso no que concerne à qualidade do piso das quadras, do gramado do estádio, das piscinas, do laboratório de pesquisa, instalações elétricas e hidráulicas, estacionamento e outras;

IV - supervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre as atividades realizadas no Centro de Excelência;

V - promover e garantir os direitos, a segurança e o conforto do público nos eventos, conforme legislação pertinente;

VI - promover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura do Centro de Excelência;

VII - comercializar espaços publicitários e contratar serviços de terceiros para os eventos, com a prévia autorização da Presidência da AGEL;

VIII - manter e promover intercâmbio com entidades esportivas e internacionais, para o aprimoramento técnico e físico dos atletas;

IX - promover e fomentar o esporte e o lazer e aprimorar os eventos esportivos e de lazer ;

X - executar estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento e difusão do esporte;

XI - desempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VIII
DAS DIRETORIAS SETORIAIS

Seção I
Da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 22. Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:

I - coordenar, através das unidades integrantes da área, as atividades relacionadas com recursos humanos, serviços administrativos, orçamento e sua execução, tesouraria e contabilidade financeira e patrimonial;

II - promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área;

III - coordenar a programação financeira da AGEL;

IV - promover a elaboração de cronograma de desembolso e fluxo de caixa, no detalhamento e pagamento solicitados;

V - coordenar os serviços bancários da Agência;

VI - promover a cobrança e controle dos processos de prestação de contas de adiantamentos e acompanhar a aplicação das verbas oriundas de contratos e convênios de acordo com a legislação vigente;

VII - supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Agência;

VIII - supervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre a posição de contas a pagar por cliente, por tipo de serviços e programas especiais;

IX - desempenhar outras atividades delegadas.

Seção II
Da Diretoria de Suporte Técnico

Art. 23. Compete à Diretoria de Suporte Técnico:

I - coordenar, através das unidades integrantes da área, as atividades relacionadas às funções técnicas e científicas do Centro de Treinamento e Pesquisa, à promoção de estudos e projetos relativos ao aprimoramento e a difusão do esporte e lazer, à obtenção e acompanhamento de convênios e conservação das unidades esportivas do Estado;

II - fornecer subsídios técnicos para a elaboração do plano estadual de desporto e lazer;

III - avaliar e conservar os ginásios e praças de esportes que estão sob a responsabilidade da AGEL, mantendo-os em perfeitas condições de uso;

IV - implantar e apoiar a infra-estrutura esportiva, com especial atenção para as instalações escolares;

V - promover e capacitar recursos humanos no âmbito das ciências do esporte e das práticas esportivas de rendimento;

VI - sistematizar e divulgar métodos, processos, técnicas e resultados de pesquisas científicas;

VII - convergir o conhecimento teórico produzido nas universidades para a prática das organizações esportivas;

VIII - desenvolver e transferir tecnologias esportivas para a prática do treinamento e competição;

IX - apoiar o treinamento de atletas de alto rendimento;

X - promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área;

XI - desempenhar outras atividades correlatas.

Seção III
Da Diretoria de Lazer

Art. 24. Compete à Diretoria de Lazer:

I - dirigir e controlar os programas de lazer comunitário e institucionalizados pelo Estado, de modo voluntário, com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente;

II - promover, apoiar e incentivar o lazer da infância e da juventude;

III - promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área;

IV - desempenhar outras atividades correlatas.

Seção IV
Da Diretoria de Esportes

Art. 25. Compete à Diretoria de Esportes:

I - coordenar, através das unidades integrantes da área, as atividades relacionadas aos esportes de participação, de rendimento, para portadores de necessidades especiais e terceira idade;

II - dirigir e controlar programas e projetos que visem o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva e estimular a prática do desporto de participação;

III - fomentar o desporto de rendimento;

IV - incentivar e promover atividades esportivas com identidade cultural;

V - promover, articular e prestar apoio às entidades esportivas amadoras e profissionais, visando ao desenvolvimento do desporto;

VI - promover, apoiar e incentivar o desporto educacional da infância e da juventude, bem como o desporto feminino e o paraolímpico;

VII - apoiar as atividades esportivas em todos os níveis;

VIII - planejar, organizar e dirigir eventos de desporto de rendimento, de participação e, para os portadores de necessidades especiais;

IX - promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área;

X - planejar, coordenar, dirigir e controlar a realização de eventos, objetivando o desenvolvimento do desporto;

XI - promover a elaboração de estudos e pesquisas necessárias à melhoria das atividades técnicas, pedagógicas e desportivas.

XII - desempenhar outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

CAPÍTULO I
DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 26. São atribuições dos integrantes da Diretoria Executiva:

I - dirigir a execução de programas e projetos da AGEL;

II - promover reuniões com os responsáveis por unidade, nos níveis de gerência, para coordenação das atividades das Diretorias;

III - traduzir em relatórios de atividades o resultado da análise da eficiência operacional e sua avaliação;

IV - administrar os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;

V - fornecer subsídios para as decisões relativas a planos, programas e projetos de interesse da AGEL;

VI - oferecer sugestões voltadas à melhoria da eficiência e eficácia das atividades e serviços do setor público relativos às funções desenvolvidas pela AGEL;

VII - identificar a necessidade de ações que envolvam diferentes entidades ou exijam tratamento especial de coordenação.

CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE

Art. 27. São atribuições do Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer:

I - representar a AGEL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas relações com terceiros;

II - coordenar e dirigir todos os setores da AGEL, através dos Diretores responsáveis;

III - relacionar-se com as autoridades federais, estaduais e municipais relativamente aos assuntos de interesse da AGEL;

IV - promover a administração geral da AGEL em estrita observância das disposições legais;

V - exercer a liderança política e institucional da AGEL;

VI - assessorar o Governador em assuntos de competência da Agência;

VII - fazer indicações ao Governador para provimento de cargos em comissão e prover encargos gratificados no âmbito da Agência;

VIII - assinar contratos, convênios, acordos, termos de ajustes e outros em que a Agência participe, observadas as limitações legais;

IX - assinar portarias e outros instrumentos de caráter normativo-disciplinar;

X - avocar para si a responsabilidade de solução de problemas relativos a qualquer diretoria setorial;

XI - assinar, sozinho ou conjuntamente com qualquer um dos Diretores ou com o Chefe da Assessoria Jurídica, os documentos de responsabilidade da Agência;

XII - apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito das Diretorias da AGEL;

XIII - emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos à sua decisão;

XIV - executar a programação da Agência aprovada pelo seu Conselho de Gestão;

XV - expedir resoluções da Diretoria Executiva sobre a organização interna da Agência, não envolvida por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da AGEL;

XVI - estabelecer as parcerias de interesse da Agência no sentido de promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais;

XVII - orientar e determinar a realização de auditorias;

XVIII - delegar atribuições, quando necessário;

XIX - aprovar, no limite de suas atribuições, despesas e dispêndios da Agência;

XX - decidir sobre os processos licitatórios, na forma da Lei;

XXI - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Governador e pelo titular do órgão jurisdicionante.

CAPÍTULO III
DO GERENTE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 28. São atribuições do Gerente da Assessoria de Planejamento:

I - preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da AGEL;

II - despachar diretamente com o Presidente;

III - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação de reforma e organização administrativa;

V - avaliar a coleta de informações técnicas definidas pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;

VI - participar da elaboração do Programa de Capacitação da Entidade, de forma que os técnicos possam desenvolver com competência o exercício das funções de planejamento, orçamento, estatística, pesquisa e informação, e modernização de gestão;

VII - responsabilizar-se pela atualização permanente do Sistema de Informações Gerenciais - Controladoria com os dados referentes aos programas do Plano Plurianual - PPA, visando ao acompanhamento, à monitorização e à avaliação das ações governamentais;

VIII - participar da elaboração dos programas integrantes do Plano Plurianual - PPA da entidade, em estreita integração com a SEPLAN;

IX - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.

CAPÍTULO IV
DO CHEFE DE GABINETE

Art. 29. São atribuições do Chefe de Gabinete:

I - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Presidente;

II - responsabilizar-se pelas atividades de relações públicas e assistir o Presidente em suas representações política e social;

III - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;

IV - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.

CAPÍTULO V
DO GERENTE EXECUTIVO DO ESTÁDIO SERRA DOURADA

Art. 30. São atribuições do Gerente Executivo do Estádio Serra Dourada:

I - supervisionar as atividades administrativas da sua unidade e as que envolvam a execução de eventos;

II - responsabilizar-se pela manutenção e conservação das instalações do Estádio Serra Dourada;

III - zelar pelo cumprimento da legislação pertinente aos direitos, à segurança e ao conforto do público nos eventos;

IV - zelar pelo cumprimento da agenda de eventos aprovada pela Presidência da AGEL;

V - preparar relatórios das atividades executadas na unidade;

VI - despachar diretamente com o Presidente;

VII - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;

VIII - delegar atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente;

IX - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.

CAPÍTULO VI
DO GERENTE EXECUTIVO DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA

Art. 31. São atribuições do Gerente Executivo do Autódromo Internacional de Goiânia:

I - supervisionar as atividades administrativas da sua unidade e as que envolvam a execução de eventos;

II - responsabilizar-se pela manutenção das instalações do Autódromo;

III - zelar pelo cumprimento da legislação pertinente aos direitos, à segurança e ao conforto do público nos eventos;

IV - zelar pelo cumprimento da agenda de eventos, aprovada pela Presidência da AGEL;

V - preparar relatórios das atividades executadas na unidade;

VI - despachar diretamente com o Presidente;

VII - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;

VIII - delegar atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente;

IX - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.

CAPÍTULO VII
DO GERENTE EXECUTIVO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA

Art. 32. São atribuições do Gerente Executivo do Centro de Excelência:

I - supervisionar as atividades administrativas da sua unidade e as que envolvam a execução de eventos;

II - responsabilizar-se pela manutenção das instalações do Centro de Excelência;

III - zelar pelo cumprimento da legislação pertinente aos direitos, à segurança e ao conforto do público nos eventos;

IV - zelar pelo cumprimento da agenda de eventos, aprovada pela Presidência da AGEL;

V - preparar relatórios das atividades executadas na unidade;

VI - despachar diretamente com o Presidente;

VII - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;

VIII - delegar atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente;

IX - interagir com as entidades esportivas nacionais e internacionais, para o aprimoramento técnico e físico dos atletas;

X - analisar os estudos e pesquisas referentes ao aprimoramento e difusão do esporte;

XI - viabilizar a realização de congressos, seminários, fóruns e debates;

XII - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.

CAPÍTULO VIII
DOS DIRETORES SETORIAIS

Seção I
Do Diretor Administrativo e Financeiro

Art. 33. São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:

I - supervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras;

II - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades financeiras e administrativas;

III - analisar a viabilidade das solicitações de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação quando conveniente;

IV - praticar atos administrativos relacionados com o sistema financeiro e de administração, em articulação com os respectivos responsáveis;

V - supervisionar o controle dos registros de estoques de material, para que sejam mantidos os níveis adequados às necessidades programadas;

VI - visar documentos relacionados com movimentação de numerário;

VII - opinar, com exclusividade, nos processos submetidos à sua apreciação;

VIII - supervisionar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira;

IX - assinar, em conjunto com o ordenador de despesas, os documentos de execução orçamentária e financeira e outros correlatos;

X - coordenar a movimentação dos fundos e adiantamentos;

XI - despachar diretamente com o Presidente;

XII - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;

XIII - delegar atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente da AGEL;

XIV - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.

Seção II
Do Diretor de Suporte Técnico

Art. 34. São atribuições do Diretor de Suporte Técnico:

I - responsabilizar-se pela elaboração de estudos e projetos na área de esportes e lazer, e pela obtenção de convênios para a sua execução;

II - responsabilizar-se pela implantação, conservação e reforma das unidades esportivas, mantendo-as em plenas condições de uso;

III - supervisionar as atividades técnicas e científicas realizadas no Centro de Treinamento e Pesquisa, do Centro de Excelência;

IV - supervisionar as atividades técnicas e administrativas das gerências subordinadas;

V - despachar diretamente com o Presidente;

VI - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;

VII - delegar atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente;

VIII - capacitar recursos humanos no âmbito das ciências do esporte e práticas esportivas de rendimento;

IX - detectar, selecionar e desenvolver talentos esportivos, especialmente nas modalidades olímpicas e paraolímpicas;

X - coordenar, sistematizar e divulgar métodos, processos, técnicas e resultados de pesquisas científicas;

XI - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente da AGEL.

Seção III
Do Diretor de Lazer

Art. 35. São atribuições do Diretor de Lazer:

I - propor ao Presidente da AGEL a política a ser seguida em relação ao lazer, indicando medidas e apresentando os estudos correspondentes;

II - assessorar o Presidente no exame dos assuntos pertinentes ao lazer;

III - supervisionar as atividades técnicas e administrativas das gerências subordinadas;

IV - resolver os assuntos referentes à área de lazer, da competência do Presidente da AGEL, que lhe forem delegados;

V - assinar, juntamente com o Presidente, convênios, acordos ou outros atos administrativos referentes à sua área de atuação;

VI - despachar diretamente com o Presidente;

VII - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;

VIII - delegar atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente da AGEL;

IX - apoiar e incentivar o lazer da infância e da juventude;

X - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.

Seção IV
Do Diretor de Esportes

Art. 36. São atribuições do Diretor de Esportes:

I - propor ao Presidente da AGEL a política a ser seguida em relação ao desporto, indicando medidas e apresentando os estudos correspondentes;

II - assessorar o Presidente no exame dos assuntos pertinentes ao desporto;

III - supervisionar as atividades técnicas e administrativas das gerências subordinadas;

IV - examinar e submeter à consideração do Presidente os relatórios dos órgãos que lhe são destinados;

V - resolver os assuntos referentes à área do desporto, da competência do Presidente da AGEL, que lhe forem delegados;

VI - assinar, juntamente com o Presidente, convênios, acordos ou outros atos administrativos referentes a sua área de atuação;

VII - despachar diretamente com o Presidente;

VIII - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;

IX - delegar atribuições do seu cargo com conhecimento prévio do Presidente;

X - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.

TÍTULO V
DISPOSIÇÃO GERAL E FINAL

Art. 37. Serão fixadas em regimento interno, pelo Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer, as competências e as atribuições dos dirigentes das unidades administrativas complementares integrantes da estrutura organizacional, após apreciação técnica da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, conforme o disposto no art. 20 da Lei n° 13.456, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo inciso III do art. 3º da Lei nº 14. 383, de 31 de dezembro de 2002.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2003.