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DECRETO Nº 5.582, DE 9 DE ABRIL DE 2002.
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Vide Lei nº 18.506, de 09-06-2014.
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Vide Decreto nº 8.198, de 24-06-2014.
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Vide Decreto nº 7.483, de 11-11-2011.
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Vide Lei nº 14.040, de 21-12-2001.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outra providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 19742274 e nos termos dos artigos 2o, 5o , alíneas “i” e “n”, e 6o do Decreto-lei no 3.365 de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1o - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis adiante especificados, localizados no Município de Anápolis - Goiás, com área de superfície totalizando 6.031.134,00 m2 e as seguintes características, limites e confrontações:"partindo-se do ponto no1, de coordenadas N=8.189.522,5435m e E=721.077,6252m, situado na confrontação com a área do aeroporto civil de Anápolis e área de propriedade da Prefeitura Municipal de Anápolis, segue a divisa confrontando com a área do aeroporto civil de Anápolis com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 99°00’56” e 357,53 metros, até o ponto no 2; Az. de 99°03’58” e 469,68 metros, até o ponto no 3; Az. de 21°59’53” e 155,27 metros até o ponto nº4; Az. de 09°07’35” e 701,85 metros, até o ponto nº5; Az. de 54°43’57” e 349,90 metros, até o ponto nº6, de coordenadas N=8.190.431,4703m e E=722.349,7049m; daí, pela lateral da Av. Presidente Vargas (Loteamento Jardim Alvorada) segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 155°02’32” e 28,55 metros, até o ponto nº7; Az. de 160°19’47” e 24,73 metros, até o ponto nº8; Az. de 164°46’22” e 85,98 metros, até o ponto nº9; Az. de 158°43’39” e 30,19 metros, até o ponto nº10, de coordenadas N=8.190.271,2018m e E=722.403,6122m; daí, ainda pela lateral da Av. Presidente Vargas (Loteamento Jardim Vera Cruz), segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 151°47’23” e 14,78 metros, até o ponto n°11; Az. de 141°40’29” e 15,75 metros até o ponto nº 12, de coordenadas N=8.190.245,8208m e E=722.420,3653m; daí, pela lateral da Rua Brasília e Rua Assunção (Loteamento Jardim Vera Cruz), segue a divisa com um azimute de 231°58’11” e uma distância de 322,15 metros, até o ponto nº13; daí, pela lateral da Rua Presidente Kubitschek (Loteamento Jardim Planalto), segue a divisa com um azimute de 141°58’11” e uma distância de 798,87 metros, até o ponto nº14, de coordenadas N=8.189.418,0928m e E=722.658,7823m; daí, pela lateral da Rua 9 (Loteamento Jardim Planalto), segue a divisa com um azimute de 231°58’11” e uma distância de 521,34 metros, até o ponto nº15, de coordenadas N=8.189.096,9078m e E=722.248,1310m; daí, pela lateral da Av. Aeroporto (Loteamento Jardim Planalto) segue a divisa com um azimute de 142°57’07” e uma distância de 70,92 metros, até o ponto nº16; daí, confrontando com terrenos pertencentes ao Sr. Gideão José Vieira, segue a divisa com um azimute de 224°42’27” e uma distância de 316,35 metros, até o ponto nº 17; daí, confrontando com terrenos do Condomínio Sítios Oliveira, segue a divisa com um azimute de 273°53’18” e uma distância de 305,69 metros, até o ponto nº18; daí, ainda na mesma confrontação, segue a divisa com um azimute de 194°48’16” e uma distância de 48,19 metros, até o ponto nº19, de coordenadas N=8.188.789,6124m e E=721.751,0095m, Cabeceira do Córrego Bonito; daí, Córrego Bonito abaixo, segue a divisa até o ponto nº20, de coordenadas N=8.188.429,2642m e E=722.218,9830m, sendo que a distância em reta entre os pontos nºs 19 e 20 é de 590,64 metros e o azimute é de 127°35’49”; do ponto n°20, confrontando com o Condomínio Sítios Oliveira, segue a divisa com um azimute de 137°47’03” e uma distância de 278,49 metros, até o ponto nº21; daí, ainda na mesma confrontação, segue a divisa com um azimute de 138°41’43” e uma distância de 25,26 metros, até o ponto nº22, de coordenadas N=8.188.204,0294m e E=722.422,7843m, situado à margem esquerda do Córrego Barreiro; daí, Córrego Barreiro acima, segue a divisa até o ponto nº 23, de coordenadas N=8.188.015,4903m e E= 722.259,6768m, barra do Córrego Água Limpa, sendo que a distância em reta entre os pontos nºs 22 e 23 é de 249,30 metros e o azimute é de 220°51’49”; daí, Córrego Água Limpa acima, segue a divisa até o ponto nº24, de coordenadas N=8.187.019,6492m e E=722.449,1249m, situado em sua margem esquerda, na barra de uma erosão, sendo que a distância em reta entre os pontos nºs 23 e 24 é de 1.013,70 metros e o azimute é de 169°13’44”; daí, segue a divisa pela erosão acima, até o ponto n°25, de coordenadas N=8.186.872,7386m e E=722.207,8882m, sendo que a distância em reta entre os pontos nºs 24 e 25 é de 282,45 metros e o azimute é de 238°39’32”; do ponto nº25, confrontando com a área do Distrito Agroindustrial de Anápolis, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 340°51’27” e 36,65 metros, até o ponto nº26; Az. de 223°56’29” e 157,95 metros, até o ponto nº27; Az. de 224°20’22” e 582,97 metros, até o ponto nº 28; Az. de 282°28’24” e 239,55 metros, até o ponto nº29; Az. de 264°26’10” e 3,73 metros, até o ponto n°30; Az. de 282°25’57” e 93,76 metros, até o ponto Nº31; Az. de 250°13’24” e 491,52 metros, até o ponto n°32; Az. de 250°13’24” e 85,27 metros, até o ponto nº33; daí, confrontando com terrenos pertencentes ao Sr. Joaquim Sardinha de Lima, segue a divisa com um azimute de 347°00’47” e uma distância de 114,90 metros, até o ponto n°34; daí, na mesma confrontação, segue a divisa com um azimute de 350°41’12” e uma distância de 56,45 metros, até o ponto nº35, de coordenadas N=8.186.420,7489m e E=720.771,9254m, situado no início de uma erosão; daí, pela erosão abaixo, segue a divisa até o ponto n°36, de coordenadas N=8.186.671,6375m e E=720.729,7820m, barra desta com o Córrego do Urubu, sendo que a distância em reta entre os pontos nºs 35 e 36 é de 254,40 metros e o azimute é de 350°27’53”; daí, Córrego do Urubu abaixo, segue a divisa até o ponto nº37, de coordenadas N=8.187.701,0345m e E=721.107,7685m, barra deste com o Córrego Barreiro, sendo que a distância em reta entre os pontos nºs 36 e 37 é de 1.096,60 metros e o azimute é de 20°09’46”; do ponto nº37, barra do Córrego do Urubu com o Córrego Barreiro, segue a divisa pelo Córrego Barreiro acima até o ponto nº38, de coordenadas N=8.187.721,1513m e E=720.179,7872m, barra do Córrego do Descampado, sendo que a distância em reta entre os pontos nºs 37 e 38 é de 928,20 metros e o azimute é de 271°14’31”; do ponto nº38, barra do Córrego do Descampado com o Córrego Barreiro, segue a divisa pelo Córrego Descampado acima, até o ponto nº39, de coordenadas N=8.188.268,4364m e E=719.867,9412m, situado em sua margem esquerda, sendo que a distância em reta entre os pontos nºs 38 e 39 é de 629,90 metros, e o azimute é de 330°19’31”; do ponto nº39, segue a divisa por uma vertente (nascente) do Córrego do Descampado, na confrontação com terrenos pertencentes ao Espólio de José Godói Pinto, com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 307°32’09” e 37,74 metros, até o ponto nº40; Az. de 293°52’35” e 57,38 metros, até o ponto nº41, de coordenadas n=8.188.314,6564m e E=719.785,5447m; daí, por cerca de arame e na mesma confrontação, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 267°09’17” e 12,33 metros, até o ponto nº42; Az. de 287°59’52” e 113,68 metros, até o ponto n°43; Az. de 252°09’59” e 32,38 metros, até o ponto nº44, de coordenadas N=8.188.339,2536m e E=719.634,2901m; daí, confrontando com terrenos pertencentes a Sra. Edna Aparecida Ribeiro Pinto, segue a divisa com um azimute de 338°52’03” e uma distância de 8.49 metros, até o ponto nº45; daí, ainda na mesma confrontação, segue a divisa com um azimute de 340°44’02” e uma distância de 257,64 metros, até o ponto n°46, de coordenadas N=8.188.590,3885m e E=719.546,2172m; daí, confrontando com a Rodovia BR-060/153, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 36°43’57” e 80,66 metros, até o ponto nº47; Az. de 48°00’48” e 69,35 metros, até o ponto nº48; Az. de 63°58’21” e 3,57 metros, até o ponto nº49; Az. de 44°55’23” e 31,88 metros, até o ponto nº50; Az. de 344°31’40” e 7,52 metros, até o ponto nº51, de coordenadas N=8.188.732,8112m e E=719.669,7186m; Az. de 45°34’11” e 88,81 metros, até o ponto nº52; Az. de 45°11’54” e 123,33 metros, até o ponto nº53; Az. de 44°53’43” e 104,61 metros, até o ponto nº54; Az. de 45°17’32” e 167,85 metros, até o ponto nº55, de coordenadas N=8.189.074,0748m e E= 720.013,7746m; Az. de 45°15’20” e 116,68 metros, até o ponto nº56; Az. de 45°58’40” e 97,48 metros, até o ponto nº57; Az. de 135°51’01” e 2,29 metros, até o ponto nº58; Az. de 44°59’59” e 46,56 metros, até o ponto n°59; Az. de 43°19’28” e 118,51 metros, até o ponto nº60, de coordenadas N=8.189.341,4558m e E=720.282,5750m; Az. de 45°02’54” e 146,71 metros, até o ponto nº61; Az. de 45°06’22” e 81,77 metros, até o ponto nº62; Az. de 44°59’30” e 28,81 metros, até o ponto nº63; Az. de 44°46’24” e 33,03 metros, até o ponto nº64; Az. de 44°50’54” e 52,80 metros, até o ponto nº65; Az. de 341°45’42” e 9,02 metros, até o ponto nº66, de coordenadas N=8.189.592,6368m e E=720.522,3694m; Az. de 47°33’33” e 18,71 metros, até o ponto nº67; Az. de 46°42’13” e 85,62 metros, até o ponto nº68; Az. de 47°02’26” e 33,94 metros, até o ponto n°69; Az. de 44°01’38” e 153,23 metros, até o ponto nº70, de coordenadas N=8.189.797,2811m e E=720.729,8250m; Az. de 40°07’21” e 51,09 metros, até o ponto nº71; Az. de 36°49’21” e 52,26 metros, até o ponto nº72; Az. de 32°46’14” e 59,06 metros, até o ponto nº73; Az. de 29°12’07” e 66,66 metros, até o ponto nº73; Az. de 29°12’07” e 66,66 metros, até o ponto nº74; Az. de 25°04’29” e 123,23 metros, até o ponto nº75; Az. de 28°31’52” e 92,35 metros, até o ponto nº 76, de coordenadas N=8.190.178,7832m e E=720.954,8956m; daí, confrontando com terrenos pertencentes ao Sr. Delmar Gomes da Silva, segue a divisa com um azimute de 115°22’27” e uma distância de 92,92 metros, até o ponto n°77, de coordenadas N=8.190.138,9655m e E=721.038,8493m; daí, confrontando com a área do aeroporto civil de Anápolis, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 188°52’44” e 275,19 metros, até o ponto nº78; Az. de 234°30’30” e 213,11 metros, até o ponto nº79; Az. de 215°12’51” e 39,42 metros, até o ponto nº80; Az. de 233°58’20” e 267,53 metros, até o ponto nº81, de coordenadas N=8.189.553,7733m e E=720.583,7610m; Az. de 157°36’45” e 93,04 metros, até o ponto nº82; Az. de 179°01’44” e 23,43 metros, até o ponto nº83; Az. de 157°11’22” e 203,63 metros, até o ponto nº84; Az. de 54°56’59” e 463,06 metros, até o ponto nº1, de coordenadas N=8.189.522,5435m e E=721.077,6252m, início das divisas descritas.” Parágrafo Único - Inclui-se nas disposições deste artigo as benfeitorias existentes nos imóveis mencionados, excetuando-se as voluptuárias, os semoventes, veículos e máquinas neles encontrados. Art. 2o - Os imóveis descritos no art. 1o destinam-se à implantação da Plataforma Logística Multimodal de Anápolis, conforme consta do Programa de Desenvolvimento de Anápolis, empreendimento com vistas a tornar aquele Município e em decorrência o Estado de Goiás, estruturado com moderna tecnologia de armazenamento, embalagem e distribuição de produtos,visando a proporcionar competitividade da produção goiana no mundo globalizado. Art. 3o - Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública. Art. 4o - Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei no 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 5o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2002, 114o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-4-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.04.2002.
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