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DECRETO Nº 8.198, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
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Vide Lei nº 18.506, de 09-06-2014.
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Vide Decreto nº 7.483, de 11-11-2011.
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Vide Decreto nº 5.582, de 09-04-2002.
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Vide Lei nº 14.040, de 21-12-2001.
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Dispõe sobre a responsabilidade pela administração do Aeroporto de Anápolis (SWNS) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013001050, D E C R E T A: Art. 1o A administração do Aeroporto de Anápolis (SWNS) passa a ser de responsabilidade da Agência Goiana de Transportes e Obras-AGETOP-, que a exercerá em parceria com a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento. Parágrafo único. A administração prevista no caput inclui a execução do Convênio no 51/2013, firmado entre a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República -SAC- e o Estado de Goiás, bem como a observância a leis, decretos, resoluções, portarias, normas , outros convênios e planos vigentes, originados do Estado de Goiás ou da União, com também de todos os seus órgãos ou entidades, relacionados direta ou indiretamente com a infraestrutura aeroportuária e aplicáveis ao Aeroporto de Anápolis (SWNS). Art. 2o Os servidores públicos que prestam serviços no Aeroporto de Anápolis, lotados na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, serão disponibilizados para a Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP. Art. 3o As dotações orçamentárias referentes ao Aeroporto de Anápolis, destinadas ao custeio de suas despesas operacionais, serão transferidas para a Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP-, por meio de descentralização orçamentária. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2014, 126o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 26-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-2014.
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