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DECRETO Nº 7.483, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
- Vide Lei nº 18.506, de 09-06-2014.
- Vide Decreto nº 8.198, de 24-06-2014.
- Vide Decreto nº 5.582, de 09-04-2002.
- Vide Lei nº 14.040, de 21-12-2001.
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Define a competência da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento para implementar e administrar o projeto Plataforma Logística Multimodal de Goiás, em Anápolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201100013005109, D E C R E T A: Art. 1o Fica atribuída à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento competência para implementar e administrar o projeto Plataforma Logística Multimodal de Goiás, em Anápolis. Art. 2o A Plataforma Logística Multimodal de Goiás, em Anápolis, é composta: I – pela rede de facilidades a ser instalada na área declarada de utilidade pública pelo Decreto no 5.582, de 09 de abril de 2002; II – pelo aeroporto de cargas a ser desenvolvido a partir do Aeródromo Civil de Anápolis; III – pelas infraestruturas de apoio às ferrovias adjacentes ao projeto. Art. 3o Todas as obras em andamento e infraestruturas já instaladas que integram a Plataforma Logística Multimodal de Goiás, em Anápolis, passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento. Art. 4o Fica autorizada a transferência do imóvel de que trata o Decreto no 5.582, de 9 de abril de 2002, para o Estado de Goiás. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2011, 123o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 18-11-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-11-2011.
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