GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.684, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Introduz alteração no Decreto nº 5.629, de 30 de julho de 2002, para o fim de delegar ao Secretário da Segurança Pública e Justiça as competências que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1°. O art. 1º do Decreto n. 5.629, de 30 de julho de 2002, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:

“Art. 1º...............................................................................

.........................................................................................

XI - nomear e exonerar, “ad referendum” do Governador do Estado, o Diretor-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-Go, o Presidente da Agência Goiana do Sistema Prisional, os Superintendentes Executivos, os Superintendentes, Chefes de Gabinete, Diretores e demais integrantes da estrutura básica dessas Instituições, bem como da Secretaria da Segurança Pública e Justiça;

XII - movimentar policiais civis e militares e bombeiros militares, bem como o pessoal pertencente a órgãos ou entidades jurisdicionados à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, em consonância com as disposições legais e regulamentares pertinentes.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.687, de 02-12-2002.

XII - movimentar policiais civis e militares e bombeiros militares, em consonância com as disposições legais e regulamentares pertinentes.”(NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva

(D.O. de 26-11-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.2002.