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DECRETO Nº 5.397, DE 04 DE ABRIL DE 2001.
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Estabelece critérios para a inclusão de servidor municipal em folha de pagamento e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1o – Ficam estabelecidos os seguintes critérios para efeito de inclusão em folha de pagamento de servidor de município requisitado por órgão da administração estadual: I - a remuneração de origem não poderá exceder os valores que se seguem:
a) R$1.200,00 (um mil e duzentos reais)
b) R$ 600,00 (seiscentos reais)
c) R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) II – o processo de requisição respectivo deve estar concluído, dele devendo constar: a) o pedido do titular do órgão interessado, dirigido ao Governador e instruído com a ficha financeira e demais dados funcionais do servidor requisitado; b) expediente do Governador, dirigido ao Prefeito, solicitando a disposição; c) o ato de disposição do Prefeito.
§ 1º – Aos casos já consumados em desconformidade com o disposto no inciso I deste artigo serão aplicados os redutores necessários para que os limites ali estabelecidos sejam efetivamente cumpridos.
§ 2º - As disposições deste artigo não se aplicam a servidor municipal ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente. Art. 2o – Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de abril de 2001, 113o da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-4-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.04.2001.
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