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DECRETO Nº 5.411, DE 19 DE ABRIL DE 2001.
- Vide Decreto nº 5.490, de 27-09-2001.
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Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 5.342, de 29 de dezembro de 2000 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19318707, D E C R E T A: Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 5.342, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o valor da obra a ser realizada na Praça de Jataí é fixado em R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais); II - são incluídas dentre as obras nele previstas as constantes do rol abaixo especificado, com os respectivos valores autorizados: |
| Nº DE ORDEM | UNIDADE |
VALOR - R$ OBRAS CIVIS |
| 01 | Reforma da Capela da Santíssima Trindade de Itapaci | 60.000,00 |
| 02 | Restauração da Igreja São Sebastião de Guapó | 70.000,00 |
| 03 | Reforma do Seminário Diocesano de Anápolis | 80.000,00 |
| 04 | Reforma da Paróquia Coração de Maria - Goiânia | 70.000,00 |
| 05 | Reforma da Igreja São José - Mossâmedes | 45.000,00 |
| 06 | Restauração da Catedral do Divino Espírito Santo - Ipameri | 370.000,00 |
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Art. 2º - Ficam ainda incluídas dentre as exceções previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 5.229, de 16 de maio de 2000, com modificações posteriores, as obras que vierem a ser realizadas pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, ali não compreendidas, objetivando a preservação do patrimônio artístico, histórico e cultural de Goiás, em valores a serem previamente aprovados pelo Governador do Estado. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2001. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2001, 113º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 24-4-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.4.2001.
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