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DECRETO Nº 5.426, DE 15 DE MAIO DE 2001.
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Introduz alteração nos Decretos nº 5.043 e 5.044, de 14 de maio de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19555555, D E C R E T A: Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto n. 5.043, de 14 de maio de 1999, fica acrescido da alínea "l", com a seguinte redação: "Art. 1º - .......................................................................... ........................................................................................ II - ................................................................................... l) Centro de Valorização da Mulher - CEVAM. ......................................................................................" Art. 2º - O inciso II do art. 3º do Regulamento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos, anexo ao Decreto n. 5.044, de 14 de maio de 1999 fica acrescido da alínea "l", com a seguinte redação: "Art. 3º - .......................................................................... ........................................................................................ l) Centro de Valorização da Mulher - CEVAM. ......................................................................................." Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2001, 113º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-5-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.05.2001.
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