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DECRETO Nº 5.457, DE 25 DE JULHO DE 2001.
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Reduz interstício para promoção de policiais militares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 13 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976 e tendo em vista o que consta do processo nº 19842821, DECRETA: Art. 1º - Fica reduzido pela metade, para efeito de promoção de Aspirante-a-Oficial PM, a ser realizada a partir de 28 de julho de 2001, o interstício exigido no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 5.149, de 6 de dezembro de 1999. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade, 25 de julho de 2001, 113º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-8-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2001.
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