GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO N° 5.181, DE 13 DE MARÇO DE 2000.
- Vide Lei nº 16.836, de 15-12-2009, art. 1º.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Dispõe sobre instituição de unidades administrativas da Universidade Estadual de Goiás, nos municípios de Caldas Novas, Minaçu e Itumbiara e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo n° 17752086,

D E C R E T A:

Art. 1° - Ficam criadas as unidades administrativas da Universidade Estadual de Goiás nos municípios de Caldas Novas, Minaçu e Itumbiara.

Art. 2° - Ficam criados e autorizados os cursos de graduação abaixo mencionados, nos seguintes campi da Universidade Estadual de Goiás:

I - PEDAGOGIA - Formosa, Goianésia, Pires do Rio, Quirinópolis, Inhumas, Campos Belos de Goiás, Minaçu e Luziânia;

II - LICENCIATURA EM MATEMÁTICA - Anápolis, Cidade de Goiás, Formosa, Jussara, Porangatu, Posse e Santa Helena de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.221, de 19-04-2000.

II - LICENCIATURA EM MATEMÁTICA - Anápolis, Cidade de Goiás, Formosa, Jussara, Porangatu e Posse;

III - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Morrinhos;

IV - CIÊNCIAS (Habilitação em Química) - Formosa;

V - CIÊNCIAS (Habilitação em Biologia) - Porangatu;

VI - TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS - Itaberai, Santa Helena de Goiás e Posse;

VII - LETRAS (Habilitação em Português e Inglês) - São Luís de Montes Belos, Inhumas e Campos Belos de Goiás;

VIII - HISTÓRIA - Uruaçu e Itumbiara;

IX - ARQUITETURA E URBANISMO, ENGENHARIA (Habilitação em Agrícola), FARMÁCIA E QUÍMICA INDUSTRIAL - Anápolis;

X - CIÊNCIAS ECONÔMICAS - Itumbiara;

XI - ADMINISTRAÇÃO (Habilitação em Agronegócios) - Santa Helena de Goiás;

XII - ADMINISTRAÇÃO (Habilitação em Hotelaria e Turismo) - Caldas Novas.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 10 de setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  13 de março de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Gilvane Felipe

(D.O. de 16-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2000.