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DECRETO N° 5.181, DE 13 DE MARÇO DE 2000.
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Vide Lei nº 16.836, de 15-12-2009, art. 1º.
Legenda :
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Texto em Preto |
Redação em vigor |
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Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
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Dispõe sobre instituição de unidades administrativas da Universidade Estadual de Goiás, nos municípios de Caldas Novas, Minaçu e Itumbiara e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo n° 17752086, D E C R E T A: Art. 1° - Ficam criadas as unidades administrativas da Universidade Estadual de Goiás nos municípios de Caldas Novas, Minaçu e Itumbiara. Art. 2° - Ficam criados e autorizados os cursos de graduação abaixo mencionados, nos seguintes campi da Universidade Estadual de Goiás: I - PEDAGOGIA - Formosa, Goianésia, Pires do Rio, Quirinópolis, Inhumas, Campos Belos de Goiás, Minaçu e Luziânia;
II - LICENCIATURA EM MATEMÁTICA - Anápolis, Cidade de Goiás, Formosa, Jussara, Porangatu, Posse e Santa Helena de Goiás;
III - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Morrinhos; IV - CIÊNCIAS (Habilitação em Química) - Formosa; V - CIÊNCIAS (Habilitação em Biologia) - Porangatu; VI - TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS - Itaberai, Santa Helena de Goiás e Posse; VII - LETRAS (Habilitação em Português e Inglês) - São Luís de Montes Belos, Inhumas e Campos Belos de Goiás; VIII - HISTÓRIA - Uruaçu e Itumbiara; IX - ARQUITETURA E URBANISMO, ENGENHARIA (Habilitação em Agrícola), FARMÁCIA E QUÍMICA INDUSTRIAL - Anápolis; X - CIÊNCIAS ECONÔMICAS - Itumbiara; XI - ADMINISTRAÇÃO (Habilitação em Agronegócios) - Santa Helena de Goiás; XII - ADMINISTRAÇÃO (Habilitação em Hotelaria e Turismo) - Caldas Novas. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 10 de setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-03-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2000.
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