GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.024, DE 25 DE MARÇO DE 1999.
- Vide Decreto nº 5.142, de 11-11-1999, art. 37.
- Vide Decreto nº 5.458, de 1º-08-2001.
- Vide Decreto nº 5.624, de 05-07-2002.
- Vide Decreto nº 5.697, de 20-12-2002.
- Revogado pelo Decreto nº 6.433, de 03-04-2006.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Institui Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, uma Comissão de Avaliação no Controle de Gastos com Pessoal, dotada de poderes para a prática dos atos abaixo especificados, integrada pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil, Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, Secretário da Fazenda, Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos e Procurador-Geral do Estado, os quais, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus substitutos legais :
- Redação dada pelo Decreto nº 5.143, de 11-11-1999.

Art. 1o. Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, uma Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal, integrada pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil, Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional, Secretário da Fazenda e Secretário da Administração, dotada de poderes para a prática dos seguintes atos:

 I - autorizar, previamente, a inclusão de todo e qualquer acréscimo nas folhas de pagamento da administração direta, autárquica e fundacional, ressalvados os abonos de férias e as concessões feitas por ato, autorização ou iniciativa do Governador do Estado, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, dependentes de recursos do Erário, desacolhendo ou contingenciando o seu pagamento pelo prazo que entender convinhável aos interesses da Administração Estadual;

II - avaliar, previamente, sob os aspectos de conveniência e oportunidade, todo contrato de locação de serviços de pessoal dos órgãos referenciados no inciso anterior, autorizando os que forem absolutamente indispensáveis e desaprovando os que entender desnecessários ou inoportunos;

III - aprovar, previamente, a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e empregos permanentes no âmbito do Poder Executivo e propor ao Governador as nomeações respectivas;

IV - propor ao Governador do Estado a adoção de medidas administrativas e legislativas de contenção de despesas com pessoal, oferecendo minutas e anteprojetos dos atos respectivos;

V - autorizar, previamente, toda espécie de admissão em caráter temporário, ou a título precário, em qualquer setor do Poder Executivo;

VI - apreciar toda proposta de criação de cargos efetivos ou comissionados, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

VII - aprovar, após a audiência da Procuradoria-Geral do Estado, toda medida de extensão administrativa de decisão judicial transitada em julgado, submetendo à autorização do Governador os casos que entender identificados com o interesse público.

Parágrafo único - Incumbe à Comissão instituída por este decreto fazer cumprir os limites impostos pela Lei Complementar nº 82, de 17 de março de 1995, para as despesas com o pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta, inclusive fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, pagas com receitas correntes do Estado, dentro dos prazos nela estabelecidos.

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
José Walter Vazquez Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Servito de Menezes Filho
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Gilvane Felipe
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Plínio Rodrigues de Araújo
Cesar Augusto Sebba
Wilmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Bráulio Afonso Morais
Henrique Antônio Santillo
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 29-03-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.03.1999.