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Introduz
alteração no Decreto nº 5.012, de 4 de março de
1999.
O GOVENADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
Art. 1o
O art. 3o do Decreto nº
5.012
,
de 4 de março de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3o Os veículos de
representação especial somente poderão ser
utilizados pelas seguintes autoridades:
I - Secretários de Estado;
II - Procurador-Geral do Estado;
III - Secretário Particular e Assessores
Especiais do Governador;
IV - Comandante-Geral da Polícia Militar,
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e
Diretor-Geral da Polícia Civil;
V - Diretores de autarquias e Presidentes de
fundações;
VI - Presidentes de
empresas públicas estaduais e sociedades de
economia mista sob o controle acionário do
Estado de Goiás.”
Art. 2o Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo,
porém, seus efeitos a 9 de março de 1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 15 de abril de 1999, 111o da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
José Walter Vazquez Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Servito de Menezes Filho
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Gilvane Felipe
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Plínio Rodrigues de Araújo
Cesar Augusto Sebba
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Bráulio Afonso Morais
Henrique Antônio Santillo
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 22-04-1999)
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 22.04.1999.
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