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DECRETO Nº 5.047, DE 18 DE MAIO DE 1999.
| Introduz alteração no Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, sob modificação posterior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e na conformidade das alíneas "c" e "f" do inciso III do art. 2o da Lei n° 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n° 16793102, D E C R E T A : Art. 1o Os incisos I e III do art. 3o do Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, sob modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3o ................................................................................... I - pelo poder público: a) o Secretário de Cidadania e Trabalho; b) o Secretário de Indústria e Comércio; c) o Presidente do Banco do Estado de Goiás S/A; d) o Delegado Regional do Trabalho em Goiás; .................................................................................................. III - pelos empregadores: .................................................................................................. Art. 2o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de março de 1999, quanto à nova redação imprimida pelo artigo anterior ao inciso III do art. 3o do Decreto n° 4.455, de 23 de maio de 1995. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1999, 111o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-05-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1999.
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