GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.047, DE 18 DE MAIO DE 1999.

Introduz alteração no Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, sob modificação posterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e na conformidade das alíneas "c" e "f" do inciso III do art. 2o da Lei n° 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n° 16793102,

D E C R E T A :

Art. 1o Os incisos I e III do art. 3o do Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, sob modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3o ...................................................................................

I - pelo poder público:

a) o Secretário de Cidadania e Trabalho;

b) o Secretário de Indústria e Comércio;

c) o Presidente do Banco do Estado de Goiás S/A;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.097, de 24-08-1999.

d) o Delegado Regional do Trabalho em Goiás;

..................................................................................................

III - pelos empregadores:

..................................................................................................

Art. 2o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de março de 1999, quanto à nova redação imprimida pelo artigo anterior ao inciso III do art. 3o do Decreto n° 4.455, de 23 de maio de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Honor Cruvinel de Oliveira
Willmar Guimarães Júnior

(D.O. de 25-05-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1999.