GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.097, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.

Altera o Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 17180155,

D E C R E T A :

Art. 1o - A alínea "c" do inciso I do art. 3o do Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, modificado pelo Decreto nº 5.047, de 18 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o - ....................................................................................................

I - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

c) o Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.127, de 14-10-1999.

c) o Secretário de Ciência e Tecnologia;

.............................................................................................."

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Gilvane Felipe

(D.O. de 27-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.