GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.760, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997.

Introduz alterações no Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14564270 e nos termos do art. 35 da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Os arts. 49 e 51 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, ficam assim redigidos:

"Art. 49 - A promoção por merecimento será feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, obedecendo ao seguinte critério:

I - aos postos de Tenente Coronel e Coronel:

a) para a primeira vaga, será selecionado um entre os dois oficiais que ocupem as duas primeiras classificações no Quadro de Acesso;

b) para a segunda vaga, será selecionado um oficial entre a sobra dos concorrentes à primeira vaga e mais os dois que ocupem as duas classificações que vêm imediatamente a seguir;

c) para a terceira vaga, será selecionado um oficial entre a sobra dos concorrentes à segunda vaga e mais os dois que ocupem as duas classificações que vêm imediatamente a seguir e assim por diante;

II - aos postos de Capitão e Major PM, as vagas serão preenchidas pela ordem de mérito apurada pela Comissão de Promoção de Oficiais.

Art. 51 - O Governador do Estado, nos casos de promoção por merecimento, constantes do inciso I do art. 49, apreciará livremente o mérito dos oficiais contemplados na proposta do Comandante Geral e decidir-se-á pro qualquer dos nomes observando o que dispõe este regulamento."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 24-02-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-1997.