GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.785, DE 29 DE ABRIL DE 1997.
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Revogado pelo Decreto nº 5.042, 14-05-1999.

Introduz alteração no Decreto nº 3.462, de 29 de junho de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os §§ 4º e 5º do art. 1º do Decreto nº 3.462 , de 29 de junho de 1990, alterados pelo Decreto nº 3.971 , de 20 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .....................................................................

..................................................................................

§ 4º- A Presidência do Conselho é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo e a Secretaria-Geral será exercida pelo Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER.

§ 5º - Quando ausente ou impedido, o Presidente do Conselho será substituído pelo Secretário-Geral."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira

(D.O. de 02-05-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-1997.