GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.622, DE 27 DE ABRIL DE 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 5.743, de 10 de abril de 2003, com modificações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições  constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013001283,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.743, de 10 de abril de 2003, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Fazenda, JORCELINO JOSÉ BRAGA, competência para aplicar, em processo administrativo instaurado pela Corregedoria Fiscal, em que hajam sido assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor indiciado, a pena disciplinar de demissão, prevista no art. 311, inciso V, da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 25 de abril de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2007, 119º da República.


ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-04-07) - Suplemento


Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2007.