GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria


DECRETO Nº 6.706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 9.484, de 30-07-2019, art. 13.

NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.
 

 

Autoriza a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR a celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700029008064,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR autorizada a manter 271 (duzentos e setenta e um) contratos temporários, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se, observado o limite de 3 (três) anos, e celebração de novos instrumentos, tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, nos quantitativos, para os níveis de escolaridade e com as remunerações mensais máximas seguintes:

I - 01 (um), de nível superior, por R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

II - 01 (um), de nível superior, por R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);

III - 53 (cinqüenta e três), de nível superior, por R$ 2.122,60 (dois mil, cento e vinte e dois reais e sessenta centavos);

IV - 06 (seis), de nível superior, por R$ 2.000,00 (dois mil reais);

V - 04 (quatro), de nível superior, por R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

VI - 01 (um), de nível superior, por R$ 1.591,95 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos);

VII - 01 (um), de nível superior, por R$ 1.273,56 (um mil, duzentos e setenta e três reais e cinqüenta e seis centavos);

VIII - 01 (um), de nível superior, por R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

IX - 03 (três), de nível superior, por R$ 1.000,00 (um mil reais);

X - 05 (cinco), de nível médio, por R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

XI - 12 (doze), de nível médio, por R$ 1.146,20 (um mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos);

XII - 163 (cento e sessenta e três), de nível médio, por R$ 795,97 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos);

XIII - 05 (cinco), de nível médio, por R$ 604,94 (seiscentos e quatro reais e noventa e quatro centavos);

XIV - 04 (quatro), de nível fundamental, por R$ 424,52 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e dois centavos);

XV - 11 (onze), de nível fundamental, por R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Parágrafo único. A execução deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º Somente para os fins do art. 1º deste Decreto, fica a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR excepcionada da vedação prevista no parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 22-01-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01- 2007.