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Autoriza a Agência Goiana de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos - AGR a celebrar
os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais e tendo em
vista o que consta do Processo nº 200700029008064,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Agência Goiana de Regulação, Controle
e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR autorizada
a manter 271 (duzentos e setenta e um) contratos
temporários, mediante permanência do pessoal já
contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência
expirou ou vier a expirar-se, observado o limite de
3 (três) anos, e celebração de novos instrumentos,
tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de
2000, nos quantitativos, para os níveis de
escolaridade e com as remunerações mensais máximas
seguintes:
I - 01 (um), de nível superior, por R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais);
II - 01 (um), de nível superior, por R$ 2.300,00
(dois mil e trezentos reais);
III - 53 (cinqüenta e três), de nível superior, por
R$ 2.122,60 (dois mil, cento e vinte e dois reais e
sessenta centavos);
IV - 06 (seis), de nível superior, por R$ 2.000,00
(dois mil reais);
V - 04 (quatro), de nível superior, por R$ 1.600,00
(um mil e seiscentos reais);
VI - 01 (um), de nível superior, por R$ 1.591,95 (um
mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e
cinco centavos);
VII - 01 (um), de nível superior, por R$ 1.273,56
(um mil, duzentos e setenta e três reais e cinqüenta
e seis centavos);
VIII - 01 (um), de nível superior, por R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais);
IX - 03 (três), de nível superior, por R$ 1.000,00
(um mil reais);
X - 05 (cinco), de nível médio, por R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais);
XI - 12 (doze), de nível médio, por R$ 1.146,20 (um
mil, cento e quarenta e seis reais e vinte
centavos);
XII - 163 (cento e sessenta e três), de nível médio,
por R$ 795,97 (setecentos e noventa e cinco reais e
noventa e sete centavos);
XIII - 05 (cinco), de nível médio, por R$ 604,94
(seiscentos e quatro reais e noventa e quatro
centavos);
XIV - 04 (quatro), de nível fundamental, por R$
424,52 (quatrocentos e vinte e quatro reais e
cinqüenta e dois centavos);
XV - 11 (onze), de nível fundamental, por R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único. A execução deste artigo fica
condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Somente para os fins do art. 1º deste
Decreto, fica a Agência Goiana de Regulação,
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR
excepcionada da vedação prevista no parágrafo único
do art. 15 do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de
2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
28 de dezembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES
RODRIGUES FILHO
(D.O. de
22-01-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
22-01-
2007.
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