GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.485, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
- Vide Decreto nº 5.594, de 14-05-2002.

 

Introduz alteração no art. 1º do Decreto nº 5.357, de 1º de fevereiro de 2001 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 19949669, 

D E C R E T A:

Art. 1º - O art. 1º, “caput”, do Decreto n. 5.357, de 1º de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. O desempenho pela Agência Goiana de Comunicação – AGECOM das atribuições a que se referem o § 2º do art. 6º da Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999, e o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 5.225, de 25 de abril de 2000, far-se-á de modo que nenhuma publicidade do Poder Executivo, de interesse dos órgãos da administração direta, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, inclusive daqueles em processo de liquidação, seja agenciada ou veiculada sem a autorização do seu titular.”

Art. 2º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Mozart Soares Filho
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 01-10-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2001.