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DECRETO Nº 5.485, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
- Vide Decreto nº 5.594, de 14-05-2002.
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Introduz alteração no art. 1º do Decreto nº 5.357, de 1º de fevereiro de 2001 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 19949669, D E C R E T A: Art. 1º - O art. 1º, “caput”, do Decreto n. 5.357, de 1º de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. O desempenho pela Agência Goiana de Comunicação – AGECOM das atribuições a que se referem o § 2º do art. 6º da Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999, e o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 5.225, de 25 de abril de 2000, far-se-á de modo que nenhuma publicidade do Poder Executivo, de interesse dos órgãos da administração direta, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, inclusive daqueles em processo de liquidação, seja agenciada ou veiculada sem a autorização do seu titular.” Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-10-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2001.
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