GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


 DECRETO Nº 4.653, DE 22 DE MARÇO DE 1996.
 

 

Altera a estrutura organizacional básica da EMOP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam unificadas as Diretorias Administrativa e Financeira da Empresa Estadual de Obras Públicas – EMOP.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior:

I – a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.931, de 17 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.574, de 16 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ...............................................................................

............................................................................................

I – .......................................................................................

a) Diretoria Executiva:

1. Presidência;

2. Diretoria Administrativa e Financeira;

3. Diretoria de Estudos, Projetos e Operações;

4. Chefia de Gabinete;”

II – é criado o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, e, conseqüentemente, extinto o de Diretor Financeiro, ambos na EMOP

Art. 3º - A Diretoria Administrativa e Financeira da EMOP exercerá as competências previstas nos arts. 16 e 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.962, de 6 de junho de 1988.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
Nelson Siqueira

(D.O. de 28-03-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-1996.