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Institui as entidades que especifica e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídas, nos termos do
art. 2, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, as entidades
integrantes da administração indireta do Poder Executivo a seguir
discriminadas, com as respectivas estruturas organizacionais básica:
I - Empresa Estadual de Obras Públicas:
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
I - Empresa Estadual de Obras Públicas:
-
Vide Decreto nº 2.962,
de 06-06-1988.
a) Diretoria Executiva:
-
Redação dada pelo Decreto nº 4.653, de 22-03-1996.
a) Diretoria Executiva;
-
Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de
16-10-1995.
a) Diretoria Executiva:
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
a) Presidência:
1. Presidência;
-
Redação dada pelo Decreto nº 4.653, de 22-03-1996.
1. Presidência;
-
Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de
16-10-1995.
1. Presidência;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
1. Diretoria
Administrativa;
2. Diretoria Administrativa e Financeira;
-
Redação dada pelo Decreto nº 4.653, de 22-03-1996.
2. Diretoria Administrativa;
-
Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de
16-10-1995.
2. Diretoria Administrativa;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
2. Diretoria
Financeira;
3. Diretoria de Estudos, Projetos e Operações;
-
Redação dada pelo Decreto nº 4.653, de 22-03-1996.
3. Diretoria Financeira;
-
Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de
16-10-1995.
3. Diretoria Financeira;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
3. Diretoria
de Operações;
4. Chefia de Gabinete;
-
Redação dada pelo Decreto nº 4.653, de 22-03-1996.
4. Diretoria de Estudos, Projetos e
Operações;
-
Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de
16-10-1995.
4. Diretoria de Operação;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
4. Diretoria
de Estudos e Projetos;
5. Chefia de Gabinete;
-
Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de 16-10-1995.
5. Diretoria de Estudos e Projetos;
-
Acrescido pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
b) Conselho de Administração;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
b) Conselho Técnico- Administrativo;
c) Conselho Fiscal;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
c) Conselho Fiscal;
II - Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico-Social:
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
-
Vide Decretos nºs 2.969/88 e
2.923/88
-
Transformado em PRODAGO pelo Decreto nº 5.066,
de 24-06-1999.
II - Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico-Social:
a) Diretoria Executiva:
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
a) Presidências:
1. Presidência;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
1. Diretoria Administrativa e Financeira:
2. Diretoria Administrativo-Financeira;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
2. Diretoria de Processamento de Dados;
3. Diretoria de Informática;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
3. Diretoria de Programas Especiais e de Desenvolvimento
Econômico-Social;
4. Diretoria de Estudos e Desenvolvimento de Programas;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
4. Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico;
5. Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
-
Acrescido pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
b) Conselho Deliberativo;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
b) Conselho
Técnico-Administrativo;
c) Conselho Fiscal;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
c) Conselho Fiscal;
III - Fundação de Promoção Social:
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
-
Extinta pela Lei nº
11.655, de 26-12-1991, art. 4º.
-
Vide Decreto nº 2.967,
de 09-06-1988.
III - Fundação de Promoção Social:
a) Diretoria Executiva;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
a) Presidência:
1. Presidência;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
1. Diretoria-Geral;
2.Diretoria-Geral;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
2. Diretoria Administrativa e Financeira;
3. Diretoria Administrativa e Financeira;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
3. Diretoria-Técnica;
4. Diretoria Técnica;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
4. Diretoria de Operações;
5. Diretoria de Operações;
-
Extinto pelo Decreto nº
3.472, de 29-06-1990, art. 1º.
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
5. Diretoria de Programas Administração;
6. Diretoria de Programas Especiais;
-
Acrescido pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
b) Conselho de Administração;
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
b) Conselho
Superior de Administração;
c) Conselho Fiscal.
-
Redação dada pelo Decreto nº
2.987, de 05-07-1988.
c) Conselho
Curador;
Art. 2º - São criados os cargos
correspondentes ás unidades administrativas básicas constantes da alínea
''a'' e seus números dos itens I a III do artigo anterior.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere
este artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado
e seus ocupantes perceberão vencimento e gratificação de representação a
serem fixados pelos respectivos conselhos deliberativos.
Art. 3º - Dentro do prazo 10 ( dez ) dias, a
contar desta data, o Diretor-Geral da Fundação de Promoção Social e os
Presidentes das empresas instituídas pelo art. 1º, itens I e II, deverão
submeter ao Gabinete Civil da Governadoria, após analisadas tecnicamente
pela Secretaria de Planejamento e Coordenação, minutas dos estatutos das
respectivas entidades, a serem apreciados e baixados, mediante decreto,
pelo Governador do Estado.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
Goiânia, 17 de maio de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 02-06-1988)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-1988.
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