|
|
|
|
DECRETO Nº 3.472, DE 29 DE JUNHO DE 1990.
|
Introduz alterações no Decreto nº 2.931, de 17 de maio de 1988, na parte que especifica e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 6488854, DECRETA: Art. 1º - Fica extinta a Diretoria de Programas Especiais, órgão integrante da estrutura organizacional básica da Fundação de Promoção Social, constante do art. 1º, item III, alínea "a", nº 5, do Decreto nº 2.931, de 17 de maio de 1988, devendo suas atribuições ser transferidas à demais diretorias. Art. 2º - O Diretor-Geral da Fundação de Promoção Social, providenciará a compatibilização com as alterações introduzidas pelo artigo anterior, do Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decerto nº 2.967, de 9 de junho de 1988, submetendo a respectiva minuta, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste decreto, à apreciação do Gabinete Civil da Governadoria, após tecnicamente analisada pela Secretaria do Planejamento e Coordenação. Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1990, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1990, 102º da República. HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 04-07 e 10-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07 e 10-07-1990.
|