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DECRETO Nº 4.167, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994.
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Altera o Regulamento do Conselho Estadual de Cultura, na parte em que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10203435, DECRETA: Art. 1º - O art. 34, "caput", do Regulamento do Conselho Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 2.954, de 3 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 - Por reunião a que comparecer, o membro do Conselho Estadual de Cultura fará jus a um jeton na importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais), a ser majorada, automaticamente, na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo". Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.895, de 18 de dezembro de 1992.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-2-1994. |