GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.167, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994.

 Altera o Regulamento do Conselho Estadual de Cultura, na parte em que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10203435,  

DECRETA:

Art. 1º - O art. 34, "caput", do Regulamento do Conselho Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 2.954, de 3 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 - Por reunião a que comparecer, o membro do Conselho Estadual de Cultura fará jus a um jeton na importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais), a ser majorada, automaticamente, na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.895, de 18 de dezembro de 1992..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos

(D. O. de 10-2-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-2-1994.