GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.182, DE 02 DE MARÇO DE 1994.

 Introduz alteração no Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992.      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10314172,

DECRETA:

Art. 1º - O quantitativo do cargo em comissão de Assessor "C", CAS-4, da Secretaria de Ação Social e Trabalho, constante do art. 3º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, com modificações introduzidas pelo Decreto nº 3.840, de 6 de agosto de 1992, fica acrescido de 12 (doze) unidades.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D. O. de 14-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-3-1994.