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DECRETO Nº 4.182, DE 02 DE MARÇO DE 1994.
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Introduz alteração no Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10314172, DECRETA: Art. 1º - O quantitativo do cargo em comissão de Assessor "C", CAS-4, da Secretaria de Ação Social e Trabalho, constante do art. 3º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, com modificações introduzidas pelo Decreto nº 3.840, de 6 de agosto de 1992, fica acrescido de 12 (doze) unidades. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 14-03-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-3-1994.
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