GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.840, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
Vide art. 2º do Decreto nº 4.497, de 19-7-1995, alterado pelo de nº 4.539, de 18-9-1995.

Cria, na Secretaria de Ação Social e Trabalho, os cargos que especifica. 

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8541027,   

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Ação Social e Trabalho, integrando o art. 3º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, os cargos em comissão de Assessor "C", CAS-4, e Profissional de Nível Superior, com os quantitativos de  775 (setecentos e setenta e cinco) (III)  760 (setecentos e sessenta) 745 (setecentos e quarenta e cinco) (II) 599 (quinhentos e noventa e nove) (I) e 88 (oitenta e oito) 76 (setenta e seis) (I) unidades, respectivamente.
- Vide art. 1º do Decreto nº 4.182, de 2-3-1994, que acresceu de 12 (doze) unidades o quantitativo do cargo de Assessor "C", CAS-4. 
- (I) Vide art. 1º do Decreto nº 4.278, de 4-7-1994, que acresceu de 146 e 12 unidades os quantitativos dos cargos em comissão de Assessor "C", CAS-4, e Profissional de Nível Superior, respectivamente.
-
(II) Vide art. 1º do Decreto nº 4.278, de 4-7-1994, que acresceu em 15 (quinze) unidades o quantitativo do cargo de Assessor "C", CAS-4.  
- (III) Vide art. 1º do Decreto nº 4.369, de 28-12-1994, que acresceu em 15 (quinze) unidades o quantitativo do cargo de Assessor "C", CAS-4.  

Art. 2º - O vencimento do cargo de Profissional de Nível Superior é fixado na quantiua mensal de Cr$ 175.210,58 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e dez cruzeiros e cinqüenta e oito centavos) e a investidura neste cargo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial no percentual correspondente ao fixado no inciso II do art. 4º da Lei nº 11.695, de 14 de abril de 1992.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Joel Sant"Anna Braga
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 11-8-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-8-1992.