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DECRETO Nº 4.278, DE 04 DE JULHO DE 1994.
Vide Decretos nºs
4.497, de 19-7-1995 e
4.539, 18-9-1995.
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Introduz alterações nos Decretos nºs 3.840, de 6 de agosto de 1992, e 4.064, de 22 de setembro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Os quantitativos dos cargos em comissão de Assessor "C", CAS - 4, e Profissional de Nível Superior de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.840, de 6 de agosto de 1992, sob modificações posteriores, ficam acrescidos de 146 (cento e quarenta e seis) e 12 (doze) unidades, respectivamente. Art. 2º - Ficam igualmente acrescidos de 45 (quarenta e cinco) e 3 (três) unidades, respectivamente, os quantitativos dos cargos em comissão de Monitor e Cozinheira, CAS - 3, de que trata o art. 3º do decreto nº 4.064, de 22 de setembro de 1993, sob modificações posteriores. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D. O. de 11-7-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-7-1994.
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