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DECRETO Nº 4.222, DE 30 DE MARÇO DE 1994.
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Vide Decreto nº 4.313, de 2-9-1994.
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Declara valores de vencimentos e outros componentes remuneratórios resultantes da conversão determinada pelo art. 21 da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º - Os valores de vencimentos, símbolos, níveis e gratificações de representação pertinentes ao pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, após convertidos Parágrafo único - Os quantitativos resultantes da conversão, inferiores a 64,79 URV, serão complementados até esse limite, quando relativos a vencimentos, calculando-se sobre este último as vantagens pessoais do servidor, se ocupante de cargo de provimento efetivo. Art. 2º - Também por efeito do ato invocado no artigo precedente, o salário família, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, é fixado em 1,31 URV. Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, não abrangidos pelos anexos que acompanham este decreto, serão convertidos em URV, mediante ato do Secretário da Administração, observadas as prescrições do art. 21 da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, e as do parágrafo único do art. 1º. Art. 4º - As prescrições deste decreto não se aplicam ao pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1994, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 31-03-1.994) ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - EM URV
CARGO CARGA
PROFESSOR
I 20 53,96 56,11 58,27 60,43 62,59 64,75
PROFESSOR 20 65,29 67,90 70,51 73,12 75,73 78,34 40 130,58 135,80 141,02 146,24 151,46 156,68
PROFESSOR 20 79,00 82,16 85,32 88,48 91,64 94,80 40 158,00 164,32 170,64 176,96 183,28 189,60
PROFESSOR 20 95,59 99,41 103,24 107,06 110,88 114,70 40 191,18 198,82 206,48 214,12 221,76 229,40
PROFESSOR 20 115,67 120,29 124,92 129,55 134,17 138,80 40 231,34 240,58 249,84 259,10 268,34 277,60
PROFESSOR 20 139,96 145,55 151,15 156,75 162,35 167,95 40 279,92 291,10 302,30 313,50 324,70 335,90 ANEXO 2 TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFESSORES ASSISTENTES DO QUADRO TRANSITORIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - EM URV
CARGA QUANTITATIVO MENSAL
PROFESSOR 20 51,26 40 102,52 PROFESSOR 20 51,80 ASSISTENTE 30 77,70 "B" 40 103,60 PROFESSOR 20 52,88 ASSISTENTE 30 79,32 "C" 40 105,76 PROFESSOR 20 65,29 ASSISTENTE 30 97,93 "D" 40 130,58 ANEXO 3 TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR - EM URV Valores alterados pelo Decreto nº 4.265, de 10-6-1994.
CARGO CARGA QUANTITATIVO MENSAL ______________________________________________________________________ Professor de 20 79,00 Ensino Superior, 30 118,50 Professor Universitário e Professor Universitário I 40 158,00 Professor Assistente e 20 95,59 Professor Universitário II 30 143,38 40 191,18 Professor Adjunto e 20 115,67 Professor Universitário III 30 173,50 40 231,34 Professor Titular e 20 139,96 Professor Universitário IV 30 209,94 40 279,92 ANEXO 4 TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS DOS POSTO E GRADUAÇÕES DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, DE ACORDO COM O RESPECTIVO ESCALONAMENTO VERTICAL PREVISTO EM LEI - EM URV
POSTO OU VENCIMENTO MÉRITO RISCO DE AUXÍLIO
Coronel 239,96 239,96 239,96 59,99 779,87 Tenente Coronel 220,76 198,68 220,76 55,19 695,39 Major 201,56 161,24 201,56 50,39 614,75 Capitão 175,17 122,61 175,17 43,79 516,74 1º Tenente 148,77 89,26 148,77 37,19 423,99 2º Tenente 136,77 68,39 136,77 34,19 376,12 Aspirante a Oficial 127,18 63,59 127,18 31,79 349,74 CFO/3 107,98 37,79 107,98 10,79 264,54 CFO/2 98,38 34,43 98,38 10,83 242,02 CFO/1 88,78 31,07 88,78 8,87 217,50 Subtenente 122,38 48,95 122,38 30,59 324,30 1º Sargento 107,98 37,79 107,98 26,99 280,74 2º Sargento 98,38 29,51 98,38 24,59 250,86 3º Sargento 88,78 22,19 88,78 22,19 221,94 Cabo 79,18 11,87 79,18 19,79 190,02 Soldado de 1º Classe 71,98 7,19 71,98 17,99 169,14 Soldado de 2º Classe 64,79 6,47 64,79 6,47 142,52 ANEXO 5 TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS DOS CARGOS POLICIAIS CIVIS - EM URV CARGO VENCIMENTO RISCO DE REPRE- REPRE- SOMA BÁSICO MENSAL VIDA SENTAÇÃO SENTAÇÃO 100% 222% ESPECIAL 100% Delegado de 314,58 - 698,36 - 1.012,94 Polícia de Classe Especial Delegado de 283,12 - 628,52 - 911,64 Polícia de 1ª Classe Delegado de 254,81 - 565,67 - 820,48 Polícia de 2ª Classe Delegado de 229,32 - 509,09 - 738,41 Polícia de 3ª Classe Perito Criminal 240,48 240,48 - - 480,96 de Classe Especial Perito Criminal 216,43 216,43 - - 432,86 de 1ª Classe Perito Criminal 192,80 194,80 - - 389,60 de 2ª Classe Médico Legista 216,43 216,43 - - 432,86 de 1ª Classe Médico Legista 194,80 194,80 - - 389,60 de 2ª Classe Psicólogo/ 175,30 175,30 - - 350,60 Psiquiatra Criminal _____________________________________________________________________________________ Comissário de 82,26 82,26 - 82,26 246,78 Polícia Agente de 75,26 75,26 - 75,26 225,78 Polícia de 1ª Classe Escrivão de 75,26 75,26 - 75,26 225,78 Polícia de 1ª Classe Dactilos- 75,26 75,26 - 75,26 225,78 Copista Agente de 66,78 66,78 - 66,78 200,34 Polícia de 2ª Classe Escrivão de 66,78 66,78 - 66,78 200,34 Polícia de 2ª Classe Classificador 66,78 66,78 - 66,78 200,34 Desenhista 66,78 66,78 - 66,78 200,34 Criminalista Agente de 58,54 58,54 - 58,54 175,62 Polícia de 3ª Classe Escrivão de 58,54 58,54 - 58,54 175,62 Polícia de 3ª Classe Identificador 58,54 58,54 - 58,54 175,62 Escrevente 58,54 58,54 - 58,54 175,62 Policial Auxiliar de 58,54 58,54 - 58,54 175,62 Autópsia Auxiliar de 58,54 58,54 - 58,54 175,62 Laboratório Criminalista Motorista 58,54 58,54 - 58,54 175,62 Policial Fotógrafo 58,54 58,54 - 58,54 175,62 Criminalista Agente 58,54 58,54 - 58,54 175,62 Carcerário ANEXO 6 TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO PESSOAL DA SECRETARIA DA FAZENDA - EM URV C A R G O QUANTITATIVO MENSAL Auditor Fiscal dos Tributos Estaduais 94,08 Fiscal Arrecadador 94,08 Auxiliar Fazendário "A" 63,51 Auxiliar Fazendário "B" 63,51 Agente Fazendário I 28,22 Agente Fazendário II 34,49 Agente Fazendário III 43,90 Agente Fazendário IV 50,17 ANEXO 7 TABELA DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E AUXILIAR, PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI Nº 11.865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 - EM URV SÍMBOLO DE VENCIMENTO QUANTITATIVO MENSAL S - 1 314,58 S - 2 283,12 S - 3 254,81 S - 4 229,32 S - 5 188,69 M - 1 62,64 M - 2 57,46 A - 1 50,03 A - 2 48,82 * O Procurador do Estado faz jus a uma gratificação de representação de 222% do respectivo vencimento, importando, em URV, nos seguintes quantitativos mensais: S - 1 - 698,36 S - 2 - 628,52 S - 3 - 565,67 S - 4 - 509,09 ** O ocupante de cargo identificado pelo símbolo S - 5 faz jus a uma gratificação de representação correspondente a 188,69 URV (100% do vencimento). ANEXO 8 TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE - EM URV SUBCLASSE FAIXA VENCIMENTAL QUANTITATIVO MENSAL PS3 9 367,63 PNS3 PS2 8 334,21 PNS2 PS1 7 303,83 PNS1 TS3 6 71,05 TS2 5 62,85 TS1 4 54,65 AS3 3 50,85 AS2 2 49,84 AS1 1 48,82 ANEXO 9 TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NÃO IDENTIFICADOS POR SÍMBOLOS - EM URV C A R G O QUANTITATIVO MENSAL Piloto de Aeronave 204,64 Fiscal de Previdência III 137,29 Fiscal de Previdência IV 147,80 Fiscal de Transporte I 102,96 Fiscal de Transporte II 137,29 ANEXO 10 Vide Decreto nº 4.262, de 1º de junho de 1.994. TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E SEUS EQUIVALENTES HIERÁRQUICOS, DO CHEFE DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, DO SUBCHEFE DO GABINETE CIVIL, DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO E DO SUPERVISOR DO PARQUE ECOLÓGICO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E FLORESTAL - EM URV C A R G O VENCIMENTO G. DE REPRESENTAÇÃO SOMA a) Secretário de Estado, Secre- tário Particular do Governador, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Procurador Geral do Estado, Comandante Ge- ral da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Mi- litar e Diretor Geral da Polícia Ci- 372,69 827,37 1.200,06 vil. b) Chefe do Gabinete de Comuni- cação Social, subchefe do Gabi- nete Civil, Subprocurador Geral do Estado e Supervisor do Parque Ecológico de Preservação Ambien- Tal e Florestal 335,41 744,61 1.080,02 ANEXO 11
TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO C A R G O VENCIMENTO G. DE REPRESENTAÇÃO SOMA a) Assessor Jurídico Especial do Gabinete Civil 243,00 539,46 782,46 b) Assessor Parlamen- tar da Governadoria 223,61 496,41 720,02 c) Assessor da Gover- nadoria, Assessor de Imprensa da Gover- nadoria e Assessor I 186,34 413,67 600,01 d) Piloto de Representação 170,54 170,54 341,08 e) Assessor II 149,07 330,93 480,00 f) Técnico de Perícia Médica 136,43 136,43 272,86 ANEXO 12
TABELA DE VALORES DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO SÍMBOLO VENCIMENTO G. DE REPRESENTAÇÃO SOMA DAS - 1 223,61 496,41 720,02 Vide art. 4º do Decreto nº 4.262, de 1º de junho de 1.994. CDS - 1 186,34 413,67 600,01 Vide art. 4º do Decreto nº 4.262, de 1º de junho de 1.994. CDC - 1 74,54 74,54 149,08 CDC - 2 68,53 68,53 137,06 CDC - 3 62,51 62,51 125,02 CDC - 4 57,70 57,70 115,40 CAS - 1 28,89 64,13 93,02 CAS - 2 23,10 51,28 74,38 CAS - 3 18,48 41,02 59,50 CAS - 4 14,81 32,87 47,68 CDI - 1 47,76 14,32 62,08 CDI - 2 44.63 13,38 58,01 CDI - 3 41,71 12,51 54,22 CDI - 4 38,99 11,69 50,68 CDI - 5 36,41 10,92 47,33 CA - 1 55,41 - 55,41 CA - 2 53,28 - 53,28 CA - 3 51,23 - 51,23 CA - 4 49,26 - 49,26 CA - 5 47,37 - 47,37 CAP - 1 55,62 - 55,62 CAP - 2 52,72 - 52,72 CAP - 3 49,97 - 49,97 CAP - 4 47,37 - 47,37 ANEXO 13 Vide Decreto nº 4.262, de 1º de junho de 1.994. TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS DOS DIRIGENTES DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ESTADUAIS - EM URV C A R G O VENCIMENTO G. DE REPRESENTAÇÃO SOMA Presidente e Diretor-Geral 298,14 661,87 960,01 Vice-Presidente, Vice-Diretor Geral, Diretor, Procurador Re- gional e Secretário Geral 223,61 496,41 720,02 Diretor Educacional 223,61 496,41 720,02 Chefe de Gabinete 186,34 413,67 600,01 ANEXO 14 TABELA DE VALORES DOS NÍVEIS DOS ENCARGOS GRATIFICADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL - EM URV NÍVEL QUANTITATIVO MENSAL GEC - 1 68,22 GEC - 2 54,41 GEC - 3 43,60 GEC - 4 34,92 GEC - 5 27,78 GEC - 6 22,34 GEC - 7 17,86 GEA - 1 68,22 GES - 1 54,41 GES - 2 43,60 GES - 3 34,92 GES - 4 27,78 GEI - 1 34,92 GEI - 2 27,78 GEI - 3 22,34 GEI - 4 17,86
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-2007.
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