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DECRETO Nº 4.313, DE 02
DE SETEMBRO DE 1994.
- Inciso III acrescido pelo Decreto Nº 4.319 / 94, art. 4
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Reajuste Valores de Vencimento de cargos, postos e graduação na forma que especifica, e dá outras providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do Art. 5º da Lei nº 12.124, de 13 de outubro de 1993, coma redação dada pelo Art. 4 da Lei nº 12.422, de 20 de julho de 1994, DECRETA : Art. 1º - Os valores dos vencimento básicos dos Cargos de provimento efetivo e em Comissão da administração direta , autárquica e Fundacional do poder Executivo, bem assim dos postos e graduações da política Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, vigentes julho de 1994, ficam reajustados em 20% ( vinte por cento ) , sendo 10% ( dez por cento )em 1 de agosto e o restante a partir de 1 de setembro do corrente ano. Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior: I - é extensivo a inativos e pensionista, nos termos das disposições constitucionais e Legais pertinentes : II - incidirá sobre os valores dos encargos gratificados e do salário família do pessoal da administração direta, autárquica e Fundacional do poder Executivo. Art. 3º - As disposições deste decreto não se aplicam : I - aos Procuradores do Estado e Advogados do quadro de pessoal da procuradoria - Geral do estado, exceto no tocante ao inciso II do artigo anterior : II - aos membro do ministério Público : III - ás pensões especial que, por força de decisões judiciais, esteja vinculadas ao salário mínimo : IV - ás gratificações de representação especial. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 09-09-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1994. |