DECRETO Nº 4.301


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

  
DECRETO Nº 4.313, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994.
 
- Inciso III acrescido pelo Decreto Nº 4.319 / 94, art. 4
 

 

Reajuste  Valores de Vencimento de cargos, postos e graduação na forma que especifica, e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do Art. 5º da Lei nº 12.124, de 13  de outubro de 1993, coma redação dada pelo Art. 4 da Lei nº 12.422, de 20 de julho de 1994,

DECRETA :

Art. 1º - Os valores dos vencimento básicos dos Cargos de provimento efetivo e em Comissão da administração direta , autárquica e Fundacional do  poder Executivo, bem assim dos postos e graduações da política Militar e do Corpo de Bombeiro Militar,  vigentes julho de 1994, ficam reajustados em 20% ( vinte por cento ) , sendo 10% ( dez por cento )em 1 de agosto e o restante a partir de 1 de setembro  do corrente ano.

Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior:

I - é extensivo a inativos e pensionista, nos termos das disposições constitucionais e Legais pertinentes :

II - incidirá sobre os valores dos encargos  gratificados e do salário família do pessoal da administração direta, autárquica e Fundacional do poder Executivo.

Art. 3º - As disposições deste decreto não se aplicam :

I -  aos Procuradores do Estado e Advogados do quadro de pessoal da procuradoria - Geral do estado, exceto no tocante ao inciso II  do artigo anterior :

II - aos membro do ministério Público :

III - ás pensões especial que, por força de decisões judiciais, esteja vinculadas ao salário mínimo :

IV - ás gratificações de representação  especial.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Guaraciaba  Rosa  de  Oliveira
Terezinha Vieira os Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
Val divino José de oliveira
Genésio Vieira de Barros
Irondes  José de Morais
Benjamim  Beze  Júnior
Albanir Pereira Santana
Dirceu Ferreira de Araújo
Ademar Alves de Amorim
Orcino  Gonçalves da silva Júnior

(D.O. de 09-09-1994)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1994.