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DECRETO Nº 4.248, DE 16 DE MAIO DE 1994.
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Introduz alterações no Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984, e das Leis nºs 11.180, de 19 de abril de 1990, 11.660, de 27 de dezembro de 1984, e 12.288, de 24 de março de 1994. e tendo em, vista o que consta do processo nº 10447938, DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº
3.822, de 10 de julho de "Art. 8º - ................................................................................. I - ...........................................................................................
II - com a construção de obras de infra-estrutura, urbanização e melhoramentos ................................................................................................ Art. 16 - ................................................................................. 11.1........................................................................................ a) patrocínio integral de equipes esportivas - 80; b) patrocínio individual de atleta - 20; c) subvenção mensal a equipes esportivas - 40;
d) patrocínio de eventos esportivos - Vide art. 25 do Decreto nº 4.778, de 07-4-1997. Art. 2º - Fica acrescentado o item 12 à Tabela de Parâmetros de desdobramentos Atribuídos e Pontos para Avaliação do art. 16 do Regulamento do FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, com a seguinte redação: "12. Integração da empresa à cultura, de conformidade com a programação aprovada pela Fundação Estadual Pedro Ludovico - FUNPEL, jurisdicionada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. 12.1 Empresas que participem ou que se proponham a participar de Programas elaborados pela Fundação Estadual Pedro Ludovico - FUNPEL, jurisdicionada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, de estímulos às atividades culturais no Estado, observadas as normas expedidas pela referida FUNPEL: a) patrocínio individual de artistas - 20; b) patrocínio de artes populares - 40; c) aquisição de instrumentos musicais para uso de orquestras filarmônicas credenciadas pela FUNPEL - 30;
d) patrocínio de eventos culturais - Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto à nova redação do inciso II do art. 8º, a 1º de janeiro de 1994. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D. O. de 1-6-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-6-1994.
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