GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.248, DE 16 DE MAIO DE 1994.

 Introduz alterações no Regulamento do FOMENTAR,  baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984, e das Leis nºs 11.180, de 19 de abril de 1990, 11.660, de 27 de dezembro de 1984, e 12.288, de 24 de março de 1994. e tendo em, vista o que consta do processo nº 10447938,  

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, a seguir enumerados, passam a viger com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 8º - .................................................................................

I - ...........................................................................................

II - com a construção de obras de infra-estrutura, urbanização e melhoramentos em Distritos Industriais criados e mantidos pelo Poder Público.

................................................................................................

Art. 16 - .................................................................................

 11.1........................................................................................

a)      patrocínio integral de equipes esportivas - 80;

b)      patrocínio individual de atleta - 20;

c)      subvenção mensal a equipes esportivas - 40;

d)      patrocínio de eventos esportivos - 80".

Vide art. 25 do Decreto nº 4.778, de 07-4-1997.

Art. 2º - Fica acrescentado o item 12 à Tabela de Parâmetros de desdobramentos Atribuídos e Pontos para Avaliação do art. 16 do Regulamento do FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, com a seguinte redação:

"12. Integração da empresa à cultura, de conformidade com a programação aprovada pela Fundação Estadual Pedro Ludovico - FUNPEL, jurisdicionada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

12.1 Empresas que participem ou que se proponham a participar de Programas elaborados pela Fundação Estadual Pedro Ludovico - FUNPEL, jurisdicionada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, de estímulos às atividades culturais no Estado, observadas as normas expedidas pela referida FUNPEL:

a)      patrocínio individual de artistas - 20;

b)      patrocínio de artes populares - 40;

c)      aquisição de instrumentos musicais para uso de orquestras filarmônicas credenciadas pela FUNPEL - 30;

d)      patrocínio de eventos culturais - 80."

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo, porém, seus efeitos, quanto à nova redação do inciso II do art. 8º, a 1º de janeiro de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Benjamin Beze Júnior
Valdivino José de Oliveira

 (D. O. de 1-6-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-6-1994.