|
|
|
|
DECRETO Nº 4.528, DE 30 DE AGOSTO DE 1995.
|
Introduz alterações do Decreto nº 4.511, de 2 de agosto de 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termo do art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995, DECRETA: Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.511, de 2 de agosto de 1995, fica acrescido das seguintes alíneas: "Art. 1º -................................................................................................. I - ......................................................................................................... ..................................................................................................................... m) GO-213, trecho Ipameri/Caldas Novas; n) GO-040, trecho Aparecida de Goiânia/Aragoiânia." Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 4-9-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-1995.
|