GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.511, DE 02 DE AGOSTO DE 1995.

 

Regulamenta o art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO serão aplicados na manutenção da mala viária estadual pavimentada e na execução das obras de pavimentação dos trechos e rodovias a seguir identificados:

I - estaduais:

a) GO-220, trecho Montividiu/Planalto Verde; 
- Redação dada pelo Decreto nº 4.689, de 8-7-1996.

a) GO-174, trecho Montividiu/Amorinópolis;

b) GO-139, trecho Alexânia/Olhos D'Água;

c) GO-154, trecho Itaguarú/Uruana;

d) GO-164, trecho São Luiz de Montes Belos/Sanclerlândia;

e) GO-164, trecho Firminópolis/Parauna;

f) GO-362, trecho Divinópolis/BR-020;

g) GO-438, trecho Goianésia/Santa Rita do Novo Destino;

h) GO-444, trecho Damianópolis/Sítio D'Abadia;

i) GO-506, trecho Pires Belos/Santo Antônio do Rio Verde;

j) ligação de Ouroana à BR-452; 
- Redação dada pelo Decreto nº 4.692, de 16-7-1996.

j) GO-502, trecho BR-452/Santa Rosa do Meia Ponte;

l) duplicação da GO-010, saída Goiânia/Bonfinópolis; 
- Redação dada pelo Decreto nº 4.693, de 19-7-1996.

l) GO-305, trecho Goiandira/Cumari;

m) BR-070, trecho Itapirapuã/Jussara; 
- Redação dada pelo Decreto nº 4.695, de 5-8-1996.

m) GO-213, trecho Ipameri/Caldas Novas; 
- Acrescida pelo Decreto nº 4.528, de 30-8-1995.

n) GO-040, trecho Aparecida de Goiânia/Aragoiânia;
- Acrescida pelo Decreto nº 4.528, de 30-8-1995.

o) GO-156, trecho MUNDO NOVO/SÃO JOÃO DA MATA AZUL;
 - Acrescida pelo Decreto nº 4.971, de 26-6-1998.

p) GO-458, trecho BR. 020/SANTA ROSA;
- Acrescida pelo Decreto nº 4.971, de 26-6-1998.

q) contorno de DOVERLÂNDIA.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.971, de 26-6-1998.

II - BR-158, trecho Jataí/Caiapônia, por força do disposto na cláusula quinta do Convênio de delegação para a execução de obras e serviços em rodovia federal do Plano Nacional de Viação (PNV), celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Governo do Estado de Goiás.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica sem efeito o Decreto de 2 de junho de 1995, publicado na página 5 (cinco) do Diário Oficial do Estado nº 17.224, de 4 de julho do mesmo ano, que dispôs sobre o assunto regulado neste decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Pedro Pinheiro Chaves
Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 7-8-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-08-1995.