GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

DECRETO Nº 4.689, DE 08 DE JULHO DE 1996.
 

 

Altera o Decreto nº 4.511, de 2 de agosto de 1995, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.715, de 27 de setembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13088173,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.511, de 2 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ..............................................................................

I – .......................................................................................

a) GO-220, trecho Montividiu/Planalto Verde;”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNDO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da república.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 11-07-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1996.