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DECRETO Nº 4.692, DE 16 DE JULHO DE 1996.
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Introduz alteração no Decreto nº 4.511, de 2 de agosto de 1995, sob modificações posteriores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.715, de 27 de setembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13125818, DECRETA: Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.511, de 2 de agosto de 1995, sob modificações posteriores, fica acrescido da alínea “j”, com a seguinte redação: “Art. 1º - ............................................................................... ............................................................................................ j) ligação de Ouroana à BR-452.” Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 22-07-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-1996.
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