|
Cria o Conselho “Goiás na Copa de 2014” e o respectivo Comitê Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Conselho “Goiás na Copa de 2014”, com a finalidade de viabilizar a escolha de Goiânia como uma das Cidades-Sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014, integrado pelas seguintes autoridades e representantes da sociedade civil:
I – Governador do Estado de Goiás, que será seu Presidente;
II – Prefeito do Município de Goiânia;
III – os três Senadores representantes do Estado de Goiás;
IV – três Deputados Federais eleitos no Estado de Goiás, escolhidos pelo Governador do Estado;
V – Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;
VI – Presidente da Câmara Municipal de Goiânia;
VII – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
VIII – Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás;
IX – Procurador-Geral do Estado de Goiás;
X – Chefe de Gabinete do Governador;
XI – Secretário de Estado de Articulação Institucional e Política;
XII – Secretário de Estado da Fazenda;
XIII – Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento;
XIV – Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
XV – Secretário de Estado da Segurança Pública;
XVI – Secretário de Estado de Infra-Estrutura;
XVII – Secretário de Estado das Cidades;
XVIII – Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
XIX – Representante da área de comunicação social do Poder Executivo, escolhido pelo Governador do Estado;
XX – Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras;
XXI – Presidente da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
XXII – Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer;
XXIII – Reitor da Universidade Estadual de Goiás;
XXIV – Reitor da Universidade Federal de Goiás;
XXV – Reitor da Universidade Católica de Goiás;
XXVI – Reitor da Uni – Anhanguera – representante das Universidades Privadas;
XXVII – Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás;
XXVIII – Presidente da Federação do Comércio do Estado de Goiás;
XXIX – Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Logistas;
XXX – Presidente da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás;
XXXI – Presidente da Federação Goiana de Futebol;
XXXII – Presidente da Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado de Goiás;
XXXIII – Representante do Fórum das Empresas de Engenharia;
XXXIV – Representante do Fórum de Jovens Lideranças Empresariais de Goiás;
XXXV – Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis;
XXXVI – Representante do segmento Maçônico;
XXXVII – Representante do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros de Goiânia – SETRANSP.
XXXVIII – Presidente da Associação Goiana de Imprensa.
-
Acrescido pelo Decreto nº 6.825, de 05-11-2008, art. 1º, I.
XXXIX - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção de Goiás.
-
Acrescido pelo Decreto nº 6.870, de 09-02-2009, art. 1º, I.
XL Presidente do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito de Goiânia
SINATRAN.
-
Acrescido pelo Decreto nº 6.914, de 08-05-2009, art. 1º.
Art. 2º Cabe ao Conselho “Goiás na Copa de 2014”:
I – articular-se com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais e a iniciativa privada, objetivando a melhoria das infra-estruturas rodoviárias, turísticas e esportivas, mormente com vistas a:
a) incrementar o número de leitos em hotéis e pousadas em Goiânia e cidades próximas cuja estrutura possa servir de apoio ao evento esportivo;
b) buscar a conclusão da construção do Aeroporto Santa Genoveva, do Centro de Excelência e do Anel Viário de Goiânia;
II – promover, com recursos públicos de todas as esferas de Governo e/ou com capital privado, mediante contrato administrativo ou qualquer outro ajuste ou ato que atenda ao mesmo fim, a reforma do Estádio Serra Dourada, de forma a adequá-lo aos parâmetros da Federação Internacional de Futebol – FIFA, para realização do evento esportivo;
III – estruturar os serviços federal, estadual e municipal de segurança pessoal e patrimonial, de forma a garantir e preservar a integridade das pessoas e de seus bens, mormente das equipes participantes, dos profissionais de imprensa e espectadores;
IV – apresentar à Confederação Brasileira de Futebol – CBF e à Federação Internacional de Futebol – FIFA relatórios, projetos e programas com a finalidade de viabilizar a escolha de Goiânia como uma das Cidades-Sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014;
V – adotar as demais medidas e iniciativas tendentes a estruturar a Cidade de Goiânia para a finalidade de que trata o inciso IV deste artigo.
Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo Comitê Executivo "Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014", com a finalidade de desenvolver as atividades propostas pelo Conselho “Goiás na Copa de 2014”, composto pelos seguintes membros e suplentes: (NR)
-
Nova denominação dada pelo Decreto nº 6.870, de 09-02-2009, art. 1º, III.
Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo Comitê Executivo “Goiás na Copa de 2014”, com a finalidade de desenvolver as atividades propostas pelo Conselho “Goiás na Copa de 2014”, composto pelos seguintes membros e suplentes:
I – um escolhido pelo Governador do Estado, que será seu Diretor, entre os integrantes do Conselho "Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014", juntamente com seu suplente; (NR)
-
Nova denominação dada pelo Decreto nº 6.870, de 09-02-2009, art. 1º, III.
I – um escolhido pelo Governador do Estado, que será seu Diretor, entre os integrantes do Conselho “Goiás na Copa de 2014”, juntamente com seu suplente;
II – um indicado pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento e outro pelo Secretário da Segurança Pública.
-
Redação dada pelo Decreto nº 6.825, de 05-11-2008, art. 1º, II.
II – um indicado pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento;
III – um indicado pelo Prefeito do Município de Goiânia;
IV – um indicado pelo Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer;
V – um indicado pelo Presidente da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
VI – um indicado pelo Presidente do Fórum Empresarial de Goiás;
VII – um indicado pelo Presidente da Federação Goiana de Futebol.
VIII – um indicado pelo Presidente da Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado de Goiás.
IX - um indicado pelo Secretário da Fazenda.
-
Acrescido pelo Decreto nº 6.870, de 09-02-2009, art. 1º, II.
Parágrafo único. O Governador do Estado editará decreto designando o Diretor do Comitê Executivo “Goiás na Copa de 2014” e seus demais membros indicados na conformidade do disposto nos incisos II a VIII deste artigo, todos com os respectivos suplentes.
Art. 4º Cabe ao Comitê Executivo "Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014" apresentar ao Conselho “Goiás na Copa de 2014” um plano de trabalho para desenvolver as atividades por este definidas. (NR)
-
Nova denominação dada pelo Decreto nº 6.870, de 09-02-2009, art. 1º, III.
Art. 4º Cabe ao Comitê Executivo “Goiás na Copa de 2014” apresentar ao Conselho “Goiás na Copa de 2014” um plano de trabalho para desenvolver as atividades por este definidas.
Parágrafo único. O Comitê definirá o seu regimento interno para sua estruturação e seu funcionamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-07-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2008.
|