GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria


DECRETO Nº 6.781, DE 13 DE AGOSTO DE 2008
- Revogado pelo Decreto nº 9.484, de 30-07-2019, art. 13.

NOTA: Derrogado pelo Decreto no 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei no 13.664, de 27-7-2000.

 

Autoriza a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800013001305,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizada, nos termos da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, a celebrar, observado o limite de 3 (três) anos, 140 (cento e quarenta) contratos temporários, sendo 60 (sessenta) de nível médio e 80 (oitenta) de nível superior, com vistas à execução dos trabalhos de assistência técnica, extensão rural, desenvolvimento agrário e pesquisa no setor agropecuário do Estado de Goiás, com remuneração mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), respectivamente.

Parágrafo único – Para os fins da Lei Complementar federal no 101, de 4 de maio de 2000, a despesa mensal máxima com as contratações autorizadas por este artigo é de R$ 263.508,48 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oito reais e quarenta e oito centavos), incluindo encargos sociais.

Art. 2o Somente para fins do art. 1o deste Decreto, fica a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento excepcionada da vedação prevista no parágrafo único do art. 15 do Decreto no 6.583, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de agosto de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 18-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-08-2008.