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Autoriza a Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento a celebrar os contratos temporários que
especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o
que consta do Processo no 200800013001305,
D E
C R E T A:
Art.
1o Fica a Secretaria de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento autorizada, nos termos da Lei no
13.664, de 27 de julho de 2000, com alterações
posteriores, a celebrar, observado o limite de 3 (três)
anos, 140 (cento e quarenta) contratos temporários,
sendo 60 (sessenta) de nível médio e 80 (oitenta) de
nível superior, com vistas à execução dos trabalhos de
assistência técnica, extensão rural, desenvolvimento
agrário e pesquisa no setor agropecuário do Estado de
Goiás, com remuneração mensal de R$ 1.000,00 (mil reais)
e R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), respectivamente.
Parágrafo único – Para os fins da Lei Complementar
federal no 101, de 4 de maio de
2000, a despesa mensal máxima com as contratações
autorizadas por este artigo é de R$ 263.508,48 (duzentos
e sessenta e três mil, quinhentos e oito reais e
quarenta e oito centavos), incluindo encargos sociais.
Art.
2o Somente para fins do art. 1o
deste Decreto, fica a Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento excepcionada da vedação
prevista no parágrafo único do art. 15 do Decreto no
6.583, de 28 de dezembro de 2006.
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de
agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES
FILHO
(D.O. de 18-08-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
18-08-2008.
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