GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.609, DE  25 DE JUNHO DE 2002.
- Vide Decretos nos 5.435, de 1º-6-2001, 5.527, de 26-12-2001 e 5.706, de 27-12-2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Prorroga, até 31 de dezembro de 2002, a vigência dos atos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 21158401, resolve:

D E C R E T A:

Art. 1o – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2002, a vigência dos atos concessivos ou autorizativos de gratificação de representação especial ao pessoal civil e militar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, atualmente limitada a 30 de junho de 2002 pelo art. 1o do Decreto no 5.527, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 2o – O disposto no art. 1o:

I – não aproveita aos beneficiários do Decreto no 5.608, de 25 de junho de 2002, que tiveram suas gratificações de representação especial convertidas em Adicional de Função e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, assim consideradas de acordo com a correspondente vigência estatuída pelo art. 9o do referido Decreto;

II – não obsta a que, no curso da prorrogação ali prevista, possam os respectivos atos de concessão ou autorização de gratificação de representação especial vir a ser revogados ou alterados mediante despacho do Governador do Estado.

Art. 3o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1o de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  25 de  junho  de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(DO. de 28-06-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28.06.2002.