GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria


DECRETO No 6.849, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
 

 

Altera o Decreto no 5.694, de 19 de dezembro de 2002, que regulamenta o art. 24 da Lei no 13.910, de 25 de setembro de 2001.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200700006028328,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 1o do Decreto no 5.694, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

“Art. 1o A qualquer tempo, o Agente Administrativo Educacional poderá optar pela jornada de trabalho a que se refere o parágrafo único do art. 24 da Lei no 13.910, de 25 de setembro de 2001, com a conseqüente redução de vencimentos ali prevista." (NR)

Parágrafo único. O Agente Administrativo Educacional poderá, ainda, a qualquer tempo, retratar-se da opção de que trata este artigo e retornar à jornada de trabalho a que se refere o caput art. 24 da Lei no 13.910, de 25 de setembro de 2001, mediante autorização específica do Secretário da Educação, condicionada à comprovação da redução permanente da correspondente despesa com pessoal, por meio de diminuição do número de contratos temporários para a mesma função.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.


ALCIDES RODRIGUES FILHO


(D.O. de 13-1-2009)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-1-2009.