GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.884, DE 19 DE MARÇO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Introduz alterações nos Decretos nos 6.845, de 24 de dezembro de 2008, e 6.871, de 11 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1o São introduzidas no Decreto no 6.845, de 24 de dezembro de 2008, as seguintes alterações:

"Art. 1o ....................................................................

I – os de Assistente de Gabinete "A", Referência V, Assistente de Gabinete "B", Referência I, Assistente de Gabinete "B", Referência II, Assistente de Gabinete "B", Referência III, e Assistente de Gabinete "B", Referência IV, ficam reduzidos de 400 (quatrocentas), 151 (cento e cinquenta e uma), 20 (vinte), 29 (vinte e nove) e 132 (cento e trinta e duas) unidades, respectivamente, perfazendo a soma de seus valores a importância de R$ 307.750,00 (trezentos e sete mil, setecentos e cinquenta reais);

II – os de Assessor Especial "A", "B", "C", "D" e "F", em suas várias Referências, bem como os de Assistente de Gabinete "E", Referência II, Assistente de Gabinete "E", Referência III, Assistente de Gabinete "E", Referência V, Assistente de Gabinete "F", Referência I, Assistente de Gabinete "F", Referência II, e Assistente de Gabinete "F", Referência III, ficam aumentados na conformidade do Anexo Único deste Decreto, perfazendo a soma dos valores correspondentes aos acréscimos ali previstos a quantia de R$ 307.440,00 (trezentos e sete mil, quatrocentos e quarenta reais)." (NR)

Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, a Tabela de acréscimos de quantitativos por Referência, constante do Anexo Único do Decreto no 6.845, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

Art. 3o Os incisos I e II do art. 1o do Decreto no 6.871, de 11 de fevereiro de 2009, ficam assim redigidos:

"Art. 1o ....................................................................

I – os de Assistente de Gabinete "B", Referência IV, Assistente de Gabinete "B", Referência V, Assistente de Gabinete "C", Referência I, Assistente de Gabinete "C", Referência II, Assistente de Gabinete "C", Referência IV, Assistente de Gabinete "C", Referência V, e Assistente de Gabinete "D", Referência I, ficam reduzidos de 202 (duzentas e duas), 99 (noventa e nove), 151 (cento e cinquenta e uma), 128 (cento e vinte e oito), 69 (sessenta e nove), 50 (cinquenta) e 22 (vinte e duas) unidades, respectivamente, perfazendo a soma de seus valores a importância de R$ 375.518,00 (trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais);

II – os de Assessor Especial "A", "B", "C", "D", "E" e "F", em suas várias Referências, bem como os de Assistente de Gabinete "B", Referências I e III, Assistente de Gabinete "D", Referências II, IV e V, Assistente de Gabinete "E", Referências I, II, III e V, e Assistente de Gabinete "F", Referências I a V, ficam aumentados na conformidade do Anexo Único deste Decreto, perfazendo a soma dos valores correspondentes aos acréscimos ali previstos a quantia de R$ 375.432,00 (trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais)." (NR)

Art. 4o Em decorrência do disposto no art. 1o, a Tabela de acréscimos de quantitativos por Referência, constante do Anexo Único do Decreto no 6.871, de 11 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II que acompanha este Decreto.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I – retroagindo os efeitos dos seus arts. 1o e 2o a 1o de agosto de 2008;

II – produzindo efeitos, a partir de 1o de fevereiro de 2009, no tocante aos seus arts. 3o e 4o.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2009, 121o da  República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-03-2009) – Suplemento

 

ANEXO I
(ANEXO ÚNICO - DECRETO No
6.845/2008)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO(acréscimo)

ASSESSOR ESPECIAL "A"

I

15

ASSESSOR ESPECIAL "B"

V

12

ASSESSOR ESPECIAL "F"

III

4

ASSISTENTE DE GABINETE "F"

III

2

 

ANEXO II
(ANEXO ÚNICO – DECRETO No
6.871/2009)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO (acréscimo)

ASSESSOR ESPECIAL "A"

III

20

ASSESSOR ESPECIAL "B"

IV

13

ASSISTENTE DE GABINETE "E"

V

55

ASSISTENTE DE GABINETE "F"

II

4

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-03-2009.