GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.013, DE 1º DE JULHO DE 1993.
Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 5.042, de 14-5-1999.
Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 5.258, de 18-7-2000.

 

Introduz alterações no Decreto nº 3.462, de 29 de junho de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9482474,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto nº 3.462, de 29 de junho de 1990, com modificações introduzidas pelo Decreto nº 3.971, de 20 de abril de 1993, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e/ou alterações:

"Art. 1º - ...........................................................................................

.........................................................................................................

XX - Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;

XXI - Representante da Federação do Comércio do Estado de Goiás.

.........................................................................................................

§ 2º - Os Conselheiros a que se referem os incisos XII a XXI serão os titulares das entidades ou representantes por eles indicados.

.........................................................................................................

Art. 4º - ............................................................................................

§ 6º - As Cartas-Consultas e os Projetos de interesse dos mini e pequenos produtores, individualmente ou através de Associações, poderão ser apresentados diretamente ao Banco do Brasil S/A, que informará, semanalmente, ao Conselho os recursos liberados nestas condições".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Irondes José de Morais
Orcino Gonçalves da Silva
Benjamin Beze Júnior
Naphtali Alves de Souza
Valdino José de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
Otoniel Machado Carneiro
Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 7-7-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-7-1993.