|
Introduz alterações no Decreto nº 3.462, de 29 de junho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9482474,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto nº 3.462, de 29 de junho de 1990, com modificações introduzidas pelo Decreto nº 3.971, de 20 de abril de 1993, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e/ou alterações:
"Art. 1º - ...........................................................................................
.........................................................................................................
XX - Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
XXI - Representante da Federação do Comércio do Estado de Goiás.
.........................................................................................................
§ 2º - Os Conselheiros a que se referem os incisos XII a XXI serão os titulares das entidades ou representantes por eles indicados.
.........................................................................................................
Art. 4º - ............................................................................................
§ 6º - As Cartas-Consultas e os Projetos de interesse dos mini e pequenos produtores, individualmente ou através de Associações, poderão ser apresentados diretamente ao Banco do Brasil S/A, que informará, semanalmente, ao Conselho os recursos liberados nestas condições".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO Irondes José de Morais Orcino Gonçalves da Silva Benjamin Beze Júnior Naphtali Alves de Souza Valdino José de Oliveira Terezinha Vieira dos Santos Otoniel Machado Carneiro Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 7-7-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-7-1993.
|