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DECRETO Nº 3.798, DE 08 DE JUNHO DE 1992.
Vide Decreto nº 3.695, de 30-10-1991, que cria a Delegacia Metropolitana de Polícia.
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Fixa o quantitativo de Delegacias Distritais de Polícia no Município de Goiânia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8274690, e considerando que a fixação do atual quantitativo de Delegacias Distritais de Polícia, em número de 20 (vinte) unidades, para a Capital do Estado, data de mais de 21 (vinte e um) anos, lapso em que o Município de Goiânia experimentou sensível crescimento populacional, ocasionando o surgimento de novos bairros, setores, vilas e conjuntos habitacionais distantes do centro da cidade, e considerando a necessidade de prover a segurança pública para os moradores desses setores periféricos e de colocar a polícia judiciária mais próxima da população usuária de seus serviços. DECRETA: Art. 1º - São fixadas em número de 30 (trinta) unidades as Delegacias distritais de Polícia para o Município de Goiânia. Art. 2º - Ficam acrescidos de 10 (dez) unidades, dada um, os quantitativos dos encargos gratificados de Titular de Delegacia Especializada Distrital, GEC-2, e Chefe de Cartório de Delegacia, GEC-4, previstos no art. 2º do Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 16-6-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-6-1992.
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